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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Alienação parental: entenda o que é e como prejudica as crianças

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22/04/2018 10h00

No meio das atitudes maldosas de adultos, os pequenos são os que mais sofrem – e as consequências podem surgir em curto, médio e longo prazo

Fonte: BebeAbril / Por Raquel Drehmer

Quando um casal se separa de forma pouco amistosa ou, mesmo vivendo junto, não se dá muito bem, não é raro uma das partes (ou mesmo as duas) usar os filhos como intermediários do que não está resolvido emocionalmente. “O comportamento padrão inicial desse pai ou dessa mãe é tentar ‘programar’ as crianças para não gostarem mais da outra parte. Este é o princípio da Síndrome da Alienação Parental”, explica a psicóloga clínica Rosa Schneider.

Os passos seguintes, segundo ela, são inventar elementos para que as crianças tenham medo da mãe ou do pai que está “do lado de lá”, promover a transferência do afeto para outra pessoa – uma nova companheira ou um novo companheiro – e até tentar o distanciamento físico entre os pequenos e a outra pessoa adulta dessa disputa.

É uma covardia sem tamanho, mais negativa para os filhos do que para os adultos. “As crianças são a parte mais frágil de qualquer relação. Manipular sentimentos e comportamentos dessa maneira tem consequências para o resto da vida”, afirma a psicanalista Cristiane M. Maluf Martin.

De queda na autoestima ao uso de drogas: consequências da alienação parental

A partir do momento em que a manipulação começa a ser mais intensa, a criança reage de alguma forma. Rosa nota, nos casos que atende, que a dúvida e a desorientação são as primeiras a se manifestar. “É difícil, para um ser ainda tão inexperiente, perceber que mentiras estão sendo colocadas em jogo. Como pode o pai ou a mãe que é tão amoroso com ela ser o monstro ou a monstra que está sendo pintado? Além disso, a criança tem tanto o pai quanto a mãe como referências. É complicado quebrar uma referência por causa do que a outra diz sem que haja alguma sequela psicológica.”

E então começam a aparecer os sintomas da Síndrome da Alienação Parental. “Cai a autoestima, aumenta a agressividade ou a tristeza. O rendimento escolar também fica comprometido e a criança pode até entrar em depressão, desenvolver ansiedade e síndrome do pânico”, lista Cristiane. “Tudo por ela não saber como agir diante da tortura psicológica que está sofrendo.”

As especialistas contam que, em médio prazo, na chegada à adolescência, esses filhos correm um risco mais elevado de recorrerem ao álcool e às drogas, em uma tentativa de aliviar a culpa e a dor que sentem pelo mal-estar entre os pais. E, em longo prazo, tendem a ter dificuldades para manter relacionamentos afetivos estáveis e felizes.

A partir de quando uma criança pode ser alienada?

Não existe fórmula matemática no que diz respeito às emoções, mas Rosa e Cristiane consideram a idade entre 4 e 5 anos o ponto inicial para uma criança ser influenciável nas artimanhas da alienação parental. “Antes disso, ela se enxerga como o centro do universo e não assimila nenhum tipo de ‘picuinha’”, diz Rosa.

O que pode ocorrer com os bebês e as crianças mais novinhas, esclarece Cristiane, é uma transferência de afeto decorrente de distanciamento físico: “A criança tem necessidade de se apoiar em figuras afetivas. Então, se um pai ou uma mãe afasta fisicamente a criança de 2 ou 3 anos do outro pai ou mãe, é natural que ela procure para quem direcionar seus sentimentos. Um novo companheiro ou uma nova companheira ocupa o lugar do pai ou da mãe afastado. É instintivo, não chega a ser uma reação ao que pai ou mãe falou sobre o outro.”

O que diz a lei sobre alienação parental
Para a lei, a questão é bem mais direta.

“Qualquer interferência no sentido de afastar a criança ou o adolescente da convivência familiar com pai ou mãe ou de prejudicar sua formação psicológica com base na destruição da imagem ou referência que ela tenha do pai ou da mãe é alienação parental. Aqui estamos falando dos indivíduos de até 18 anos, que têm proteção integral garantida pela Constituição”, explica o juiz de Direito e especialista em Direito Civil Julio Ballerini, professor da ESD (Escola de Direito da Unità Faculdade).

Aos olhos do direito, a alienação parental é dolosa, ou seja, praticada com a intenção de causar danos. Entre as atitudes mais comuns, Julio cita:

– Campanha de desqualificação do pai ou da mãe (plantando a semente da discórdia na criança);

– Criação de empecilhos para o contato com a criança (por exemplo: todo sábado é dia de o pai ficar com o filho, então a mãe o matricula em natação e inglês aos sábados, o que diminui o tempo junto dos dois);

– Omissão de informações (não falar sobre ou negar informações sobre notas e comportamento na escola etc.);

– Mudança de domicílio da criança sem justificativa e sem comunicação à outra parte;

– Desautorizar o pai ou a mãe com a intenção de desmoralização;

– Criticar a situação financeira do pai ou da mãe (alegando que a criança estaria melhor se mudasse de casa).

“Mas a lei é aberta”, diz o juiz. “Tudo depende das provas de intenção, mesmo que seja algo fora do comum.”

Punições para quem pratica alienação parental

Quando o pai ou a mãe percebe que a criança está sendo vítima de alienação parental e recorre à Justiça para reverter esse quadro, algumas medidas são tomadas.

Primeiro tenta-se fazer um acordo de damas e cavalheiros. “Uma advertência simples costuma ser a medida inicial. O juiz chama o alienador e, na presença de um psicólogo, explica por que isso é errado, as consequências que isso pode ter para o psicológico da criança e para ele, o adulto, em termos legais”, conta Julio.

Caso essa gentileza não surta efeito e haja reincidência ou aumento na gravidade da alienação parental, a coisa começa a ficar pesada. O período de convívio com a criança é revisto, a guarda pode ser invertida e o alienador pode ter sua autoridade parental suspensa, ou seja, pode perder o direito de estar com a criança. Também é aplicada uma multa, que vai para os cofres públicos.

Para chegar a esse ponto, é preciso que a parte alienada tenha provas do que estiver acontecendo. Gravações de conversas sobre a criança – não grampos para captar conversas de terceiros, porque eles são ilegais, mas gravações em que a alienada faça parte da conversa –, emails e trocas de mensagens por aplicativos podem entrar na documentação.

Mas Julio pondera que, no melhor dos mundos, isso não deva acontecer. “É extremamente desgastante para a criança ter que falar em juízo sobre o pai ou a mãe que está agindo de forma errada. Os prejuízos psicológicos da judicialização do relacionamento dos pais com os filhos são enormes.”

Na opinião do juiz, e também das psicólogas, o ideal é que os adultos tenham maturidade para lidar com seus sentimentos e deixem as crianças fora disso. Todos sairão ganhando. Principalmente as crianças.

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