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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Queimadas são contra a lei

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Provocar queimadas pode gerar sanções penais contra autor

Campo Grande (MS) – O tempo seco e o ar visivelmente mais poluído que incomodam a maioria das pessoas não têm evitado ações inconsequentes por parte de outros. Nas operações para combater focos de incêndio que se espalham nas regiões urbanas e rurais, o Corpo de Bombeiros observa que muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados, segundo o comandante da Corporação, coronel Ociel Ortiz Elias. A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) alerta que gerar fumaça ou incêndio são ações que podem levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na lei de crimes ambientais.

“Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções”, exemplifica o delegado titular da Decat, Fernando Villa de Paula.

Em uma situação um pouco mais grave, explica o delegado, de se colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, já é considerada crime de incêndio. O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa.

As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária; ou se o incêndio é em locais como casa habitada ou destinada a habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.

Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

“Em qualquer dessas situações pode acarretar responsabilização para quem ateou fogo”, diz o delegado de Paula, que aponta o período de inverno, especialmente na fase final, como um dos piores períodos de registro desse tipo de ocorrência. “Essa é uma época do ciclo anual em que a situação é mais grave, e a Decat fica bastante dedicada a esses tipos de caso”, completa.

O delegado orienta a todo cidadão para evitar riscos, sendo prevenido em relação ao perigo, deixando de efetuar qualquer tipo de queimada.

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