Por Pe. Crispim Guimarães
Liberdade, em filosofia, pode ser designada como não submissão, não servidão, portanto, é independência. Liberdade ainda se assemelha a autonomia, isto é faculdade que cada um tem de agir segundo a própria determinação. A liberdade individual esbarra exatamente no outro indivíduo livre. Daí a concepção que minha liberdade para na liberdade do outro, contudo, a concepção mais adequada está na esfera da lei natural: a liberdade existe quando é para fazer o bem.
Todos estão acompanhando, “quietinhos”, as decisões do Supremo Tribunal de Justiça, a Corte Suprema, sobre assuntos polêmicos. Agora a pauta se move em direção à questão da liberação pela marchas em favor da descriminação da maconha, defendida por “personalidades” como o ex- Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, mas antes já tivemos a anistia a Cesari Battisti – considerado terrorista na Itália, a admissão do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, sendo que a Constituição Federal permite o casamento entre homem e mulher, mesmo assim, o Supremo interpretou à revelia da Carta Magna, considerando a questão válida para pessoas do mesmo sexo.
Não sou jurista, sou filósofo e também cidadão, como tal, já que o direito de expressão libera até manifestações a favor da maconha, também posso expressar minha opinião. No caso da maconha, a justificativa do Supremo é que a liberdade de expressão não pode ser coibida e que estas marchas não fazem apologia ao uso. Claro que a liberdade de expressão é um direito do Estado Democrático, mas precisa-se de uma ponderação sobre cada caso. Se assim não for, poderemos nos preparar para a marcha em favor da pedofilia, da corrupção, do assassinato, etc., porque se marchar em favor do uso da maconha não é fazer apologia, é um direito, então pronto, tudo pode!
É bom lembrar que estas situações são consideradas crimes na Constituição Federal, se uma pode as outras também podem. Mas voltando a apologia, que significa a real capacidade de influenciar, de defender seu uso, como dizer que não há este perigo se estamos dando o direito de manifestação, para que todos vejam seus defensores, dizer que não há problemas em se usar maconha, estão dizendo, que seu uso é bom, é óbvio que isso incentivará ainda mais o consumo. Porém, existe algo ainda mais nefasto: onde o Supremo encontrou um parecer que diga que tal entorpecente não é prejudicial? Não li ainda manifestações dos Conselhos de Psicologia, Psiquiatria e Medicina a favor, ao contrário, o que se diz é que é uma droga que vicia e compromete o funcionamente das funções vitais do cérebro.
Liberdade desta forma, deveria ser olhada a partir do prisma da Lei Natural: é para o bem das pessoas, não é o caso da descriminação da maconha agora, porque logo será da cocaína.
O senhor FHC, diz que já perdemos a guerra contra a maconha, isto é, decretamos a falência do Estado Brasileiro, e que liberar significa não precisar mais de polícia e cadeias para prender e dar prejuízo ao Estado. Ele como bom sociólogo só não diz que o cigarro, que é uma droga lícita nunca deixou de ser contravenção, só um cego não observa as notícias de apreensão de contrabando deste produto, seria diferente da maconha que deveria pagar impostos, etc.? O que ia aumentar mesmo não seria os impostos do governo, mas as clínicas cada vez mais cheias de dependentes químicos.
Contudo, tem algo ainda mais infausto, as Forças Revolucionárias da Colômbia, as FARC, hoje reconhecida como um dos maiores grupos terrorista do mundo, condenada por inúmeros assassinatos e sequestros, que se sustenta exatamente com o narcotráfico, sairiam da clandestinidade e se tornariam um partido político, como quer o Foro de São Paulo, e se tornaria uma, senão a maior multinacional do planeta, faturando legalmente (dentro da Lei), às custas da miséria das pessoas viciadas – bilhões de dólares anuais. Todavia fica a pergunta: se são ilegais, até matam e sequestrem, deixarão de fazer contrabando só porque foram legalizadas? Vamos esquecer as mortes de inocentes que provocaram? Continuarão contrabandeando para não pagar impostos.
O que se percebe é que a partir de parecer destas “personalidades”, inclusive dos magistrados do Supremo, a Constituição Federal está sendo usada como papel de rascunho, para não dizer outra coisa.
Autor: Pe. Crispim Guimarães
Pároco da Paróquia Cristo Rei
Laguna Carapã-MS