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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

O que parece ser, não é!

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24/11/2011 08h40 – Atualizado em 24/11/2011 08h40

  • Artigo de Roberta Muriel

Não é verdade o que estão dizendo sobre a composição das notas do CPC e do IGC tão divulgadas em todo o país na última semana.

Os principais veículos de comunicação estão passando uma ideia, baseados no que diz o Ministério da Educação, de que “o IGC leva em conta, além dos resultados do ENADE, a avaliação do Corpo Docente, das instalações físicas e do projeto pedagógico de cada instituição” e que a avaliação do ensino superior combina três notas “a do desempenho dos estudantes, a do desempenho dos cursos e a do desempenho das instituições”.

É importante esclarecer que o CPC é a composição do ENADE e da avaliação do Corpo Docente, das instalações físicas e do projeto pedagógico de cada instituição sim, como está sendo dito. No entanto, como é feita esta composição?

Esta é a parte fundamental e que não está esclarecida nas principais divulgações feitas a respeito destes indicadores.

Vamos então esclarecer:

1) O ENADE é resultado do teste feito pelos alunos todos os anos. Até aí tudo certo. É uma avaliação de aluno.

2) Como o MEC avalia Corpo Docente para composição do CPC e consequentemente do IGC? O MEC vai ao cadastro de docentes e verifica a titulação e o regime de trabalho destes docentes, ou seja, o tempo de dedicação dos docentes à instituição.

Neste momento, não há análise da qualidade destes professores, de suas aulas, de seu trabalho acadêmico, enfim, não há uma análise qualitativa para composição do CPC e IGC sobre o Corpo Docente, portanto, um corpo docente titulado e com muitas horas no curso, recebe boa nota e o Corpo Docente com menor titulação e menos dedicação, recebe nota ruim.

No entanto, seria demais afirmar que um corpo de doutores é bom e um corpo de mestres é ruim, ou vice-versa. Estas são suposições e, por esta razão, o CPC e IGC são tratados na legislação como indicadores e não conceitos, pois são indícios, mas não podem ser conclusivos.

3) Como o MEC avalia instalações físicas e a Proposta Pedagógica da IES para composição do CPC e do IGC? O aluno, quando vai passar pelo ENADE, responde a um Questionário Socioeconômico e este Questionário traz algumas questões relacionadas às instalações físicas e ao Projeto Pedagógico do curso. O MEC seleciona algumas questões deste Questionário Socioeconômico respondido pelo ALUNO para compor a nota do CPC e consequentemente do IGC. Assim, neste momento, não há visita às instalações e análise das propostas pedagógicas.

O que há é uma suposição por meio de respostas dadas pelos ALUNOS ao tal Questionário. Desta forma, não se pode dizer com segurança que as instalações são ruins e que a Proposta Pedagógica não atende ao esperado considerando apenas o que o ALUNO acha. O aluno pode dizer que é ruim, mas isto não significa que realmente é ruim, assim como pode dizer que é bom o que não é verdadeiramente bom.

Desta forma, como podem perceber o CPC e o IGC não passam de indicadores de qualidade e assim são definidos pela legislação, pois não são suficientes para determinar a qualidade de um curso e muito menos de uma instituição.

Para que esta análise fosse bem feita e para que as Instituições de Ensino e seus cursos tivessem conceitos definitivos (CC – Conceito de Curso e CI – Conceito Institucional), também já definidos pela legislação, faz-se necessária a visita in loco que contará com avaliadores que terão condições adequadas para verificar e constatar a qualidade real destes cursos e instituições.

Não sendo assim, o que está sendo feito é decisão com base em um INDICADOR falho e baseado em avaliação de ALUNO, pois quase 70% da composição destes índices (CPC e IGC) são determinados pelo que o ALUNO pensa ou sente no momento da avaliação. Se o aluno resolve fazer um boicote em um curso e a IES tem poucos cursos, por exemplo, está condenada a uma nota baixa. E este boicote não significa necessariamente que a instituição é ruim. Vejam o que está acontecendo com os alunos da USP. Alguém se atreve a dizer que a USP é ruim? E se estes alunos passassem agora pelo ENADE? Como ficaria a nota da USP?

O artigo 2º da Lei 10861/2004 afirma que:

“Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV – a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.”

Onde está a avaliação de cursos e a avaliação da IES no CPC? E onde está a “avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões” que o mesmo artigo 2º manda assegurar?

Onde está o “respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos” quando pegam o ENADE, misturam com respostas dadas a um Questionário respondido pelos mesmos alunos que fizeram a prova e oferecem uma lista de INDICADORES QUE NEM SÃO CONCEITOS DEFINITIVOS “de bandeja” para todos os jornais do Brasil?

A Portaria 40/2007 estabelece um processo para esta avaliação e este não está sendo cumprido. O Conceito de Curso – CC e o Conceito Institucional – CI são os conceitos definitivos – ou seja, não se fala em CPC ou IGC como conceitos, mas como “indicadores”, que deveriam ser entendidos como provisórios no processo. A IES ainda teria uma oportunidade, segundo a legislação de firmar um protocolo de compromisso após a definição de conceitos definitivos insatisfatórios.

O caminho é este: A IES recebe um conceito provisório (CPC ou IGC). Se o conceito provisório for insatisfatório, pede a avaliação in loco; se for satisfatório, pede ou não a avaliação in loco. No último caso, se não pedir, fica valendo a nota do CPC ou IGC, conforme o caso. Após a visita, são definidos os conceitos definitivos (CC ou CI, conforme o caso).

Se o conceito for insatisfatório, cabe recurso. Exaurido o recurso e permanecendo conceito insatisfatório, a IES apresenta à secretaria competente protocolo de compromisso. Se ocorrer descumprimento das medidas determinadas no protocolo de compromisso, será instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 10, §2º da Lei 10.861/2004, nos termos do art. 63 do Decreto 5.773/2006.

Já disse em outro artigo como é lamentável a forma como o Ministério da Educação tem tratado as Instituições de Ensino Superior – IES, especialmente as privadas, que representam 89,4% do setor educacional.

As vagas estão sendo cortadas e as decisões de regulação estão sendo tomadas sem que as IES e seus cursos passem por todo o processo que está previsto na Portaria 40/2007.

Até quando as IES vão suportar estas barbaridades baseadas em Lei mal lida e interpretada e em nome de um Sistema Nacional de Avaliação que ainda não conseguiu sua implantação?

As IES precisam reagir a estes absurdos! Estão “pulando etapas” da avaliação e o resultado é uma exposição na mídia que causa danos irreparáveis. E não adianta reparar com o MEC depois, pois a imagem está destruída. As instituições que oferecem a tantos brasileiros uma oportunidade de formação são transformadas em “incompetentes e sem compromisso” e os belos indicadores fracos estatisticamente (CPC e IGC) em um “retrato da qualidade dos cursos e instituições no país”.

Rezo todos os dias para que as instituições reajam a este absurdo ou para que Deus me dê muita paciência para aguentar tanto desaforo!

FONTE: Revista Gestão Universitária – Redemebox – www.redemebox.com.br


  • Roberta Muriel é Mestre em Administração com ênfase em Inovação e Competitividade e Diretora da Carta Consulta Gestão Universitária

O que parece ser, não é!

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