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sábado, 5 de outubro de 2024

CNBB critica decisão da Justiça de reconhecer casamento gay

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17/05/2013 07h57 – Atualizado em 17/05/2013 07h57

Fonte: Agência Brasil e CNBB

Brasília – A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os cartórios a não recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. A conferência também divulgou nota no qual reafirma sua posição contra a redução da maioridade penal.

Em nota, a CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo “não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família”. A conferência defende o “matrimônio natural entre homem e mulher bem como a família monogâmica” como princípio inquestionável. “Equiparar a união civil ao casamento não é aceitável devido aos nossos valores. Esta nota reafirma posições anteriores tomada pela CNBB”, disse o vice-presidente em exercício da CNBB, dom Sergio Arthur Braschi.

Na opinião dos bispos, a resolução do CNJ gerou uma confusão de competências. Eles argumentam que a competência para decidir sobre a questão seria do Congresso Nacional e não do CNJ. “Nós achamos que o CNJ não é a esfera de competência para tratar de tais questões. Definir sobre essas questões caberia à sociedade brasileira representada no Congresso Nacional”, complementou dom Sergio Braschi.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e começou a vigorar a partir de hoje em todos os cartórios do país. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

A resolução causou polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.

O advogado e especialista em direito homoafetivo, Sergio Camargo, disse à Radioagência Nacional que a resolução do CNJ é mais uma orientação para os cartórios de toda o país. Camargo esclarece que na ausência de legislação relacionada ao tema “cabe ao STF e ao CNJ tenta preencher o vazio jurídico. Aqueles cartórios que tinham duvidas sobre a possibilidade [de considerar a união civil como casamento] com a resolução se sentem mais confortáveis.”

Nota da CNBB sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo

Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.

Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.

Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.

Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.

Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.

Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!

Brasília-DF, 16 de maio de 2013

Brasília - Dirigentes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) concedem entrevista sobre casamento entre pessoas do mesmo sexoa e redução da maioridade penal. Na foto, o presidente em exercício, dom José Belisário da Silva. (Valter Campanato/AgBr)

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