17/09/2013 15h26 – Atualizado em 17/09/2013 15h26
Prova de médicos formados no exterior apenas três perguntas; prova do caça-níqueis Exame da OAB, pasme: 80 questões ambíguas?
Por: Vasco Vasconcelos
Com alegria tomei conhecimento da matéria recente da (Agência Brasil), dispondo que os médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que estão passando por curso antes de iniciar as atividades no Mais Médicos terão de responder a apenas três perguntas e participar de uma simulação de atendimento para que o governo avalie se eles estão aptos a atuar no País.
Informa que um dos questionamentos do teste marcado para próxima sexta-feira (13), é o preenchimento correto de um prontuário médico. Que desde o dia 26 de agosto, 682 profissionais são submetidos ao treinamento, que inclui aulas de português e informações sobre o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do programa de atenção básica. (…). O teste será padronizado e coordenado pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelas avaliações da pasta, entre elas o Revalida — prova aplicada para revalidação do diploma de médicos formados no exterior.
Justificando essa feliz iniciativa, segundo a reportagem o MEC informou que a prova escrita é só um dos componentes de avaliação. Segundo a pasta, os médicos têm sido avaliados permanentemente durante o curso por meio de outras atividades.(..) O órgão ainda afirmou que todo o conteúdo ministrado ao longo de três semanas, e também conhecimentos de Língua Portuguesa em situações de atendimento médico, vão ser objeto do teste.
A propósito o Ministério da Educação está corretíssimo. Não compete a nenhum sindicato e nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz. Compete ao poder público avaliar o ensino.
“In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Uma pergunta que não quer calar: por quê para exercer a medicina o Governo Federal ao invés de impor provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa como o caça-níqueis Exame de Ordem, preferiu investir no reforço da qualificação desses médicos,com fito de inseri-los no mercado de trabalho, objetivando prevenir doenças, salvar vidas, gerando emprego renda e cidadania e do outro lado a OAB, insiste no inverso? Usurpando papel do Estado (MEC), triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades diagnósticas? Causando prejuízos incomensuráveis ao país?
Com essa feliz iniciativa o Governo Federal sepultou de vez o famigerado Exame de Ordem para médicos e demais profissões nos moldes do caça-níqueis Exame da OAB, bastando apenas requerimento do interessado com cópia do seu diploma, se dirigir ao respectivo Conselho Regional de Medicina em conformidade com os ditames da Medida Provisória Medida nº 621 de 8 de julho de 2013 que Institiui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, bem como o Decreto nº 8.081 de 23 de agosto de 2013 que Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.
Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina, mediante requerimento elaborado e encaminhado pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória no 621, de 2013. § 1o O pedido de inscrição referido no caput será instruído com:
I – declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto; II – formulário, que conterá informações sobre a participação do médico intercambista no Programa, com impressão digital e a assinatura do médico intercambista para fins de digitalização, bem como três fotos 3×4, recentes, com fundo branco;(…)IV – cópia de documento legalizado nos termos do § 2º do art. 9º da Medida Provisória no 621, de 2013, que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; (…) § 3o O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Significa dizer que o Ministério da Educação está reassumindo suas prerrogativas constitucionais hoje usurpada por alguns conselhos de fiscalização da profissão, a exemplo da OAB, com o seu caça-níqueis Exame da OAB.
Roga-se destarte que tratamento isonômico seja estendido para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos de exercer a profissão pela leviatã OAB, que só tem olhos pra os bolsos desses profissionais. Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil.
O que é melhor para o nosso país: 1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente?
Nobres colegas juristas, a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…).
A nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Em meados de 2012 foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado.
Nenhum brasileiro de inteireza e caráter,
defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.
O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1276 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.
Em 28 de outubro de 2011, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora do Governo Federal, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar.
Com a humanização da OAB e o fim da escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, nos quadros da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar um bom advogado. O mercado é seletivo e só sobrevive os bons profissionais, independentemente da área.Destarte torna-se imperioso e urgente abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.
A Presidente Dilma Roussef e o Ministério da Educação não podem ser subservientes aos abusos praticados pela leviatã OAB. Dia 19.08 p.p quando da passagem da nossa Presidenta por São Bernardo do Campo- SP, entregando máquinas e convênios com prefeituras paulistas) foi entregue em suas mãos pelo operador do direito Dr. Reginaldo Nunes Barbosa, em sintonia com a Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil – OBB, um esboço de decreto regulamentador que retira o exame de ordem das mãos da OAB e passa para ser aplicado pelo MEC. A minuta do Decreto se baseia no Artigo 84, inciso IV da Constituição, que determina que a regulamentação de leis é obrigação privativa e indelegável do Presidente da República, o chefe do Poder executivo no País. O texto prevê a regulamentação do exame previsto no Art. 8º, inciso IV da Lei 8.906/94 com o seguinte teor:
“Art. 1º O Exame da Ordem passa a ser regulamentado pelo Ministério da Educação; fica definido a aplicação do Exame da Ordem antes da colação de grau, vedada a sua exigência após esta. O profissional diplomado está sujeito única e exclusivamente ao registro profissional para que haja fiscalização a posteriori pelo conselho de classe”.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. OAB fatura rios de dinheiro R$ 72,6 milhões, por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Cachoeira, sem propósitos, sem retorno social, (minto) dia 11/06 p.p. OAB patrocinou um jantar especial para dezoito pálidos Senadores famintos e trinta e seis raposas políticas da Câmara dos Deputados, às custas do suor, do sacrifício e desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (advogados), sem prestar contas ao TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Esses caras que se lambuzaram com tal jantar deveriam abster-se de votar qualquer projeto de lei de interesse da OAB.
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) “No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas”, endureceu Quadros.”.(…)
Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias. OAB precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés do algoz”. O fim do Exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um d
os signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.