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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

O ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição de 1988

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10/03/2014 06h25 – Atualizado em 10/03/2014 06h25

Por: Vasco Vasconcelos

Tomei conhecimento dia 05.03, através do site da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB que essa colenda entidade realizará, em Juiz de Fora, Minas Gerais, dia 10 e 11 de abril o Congresso Nacional da OAB, com o intuito de debater previamente temas correlatos aos que serão objeto de apreciação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, buscando a aceitação e melhoria do temário final do evento

Entre os renomados conferencistas está o nome do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias – Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação /MEC, cujo tema a ser abordado é: O ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição de 1988.

Roga-se que Sua Senhoria, como representante do Estado (MEC), não seja subserviente aos dirigentes da OAB, como foi o ex-titular dessa Secretaria, no ano passado, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados -CDHU, com atuação medíocre, se curvou para os mercenários da OAB, além de ser omisso, sem argumentos jurídicos, defendeu a máquina de arrecadação da OAB, parecia ser um funcionário da OAB e não do Estado(MEC), ao se curvar em defesa do Exame de Ordem.

Vossa Senhoria deve saber melhor que este jurista que não é da alçada de nenhum conselho da fiscalização da profissão avaliar ninguém. Isso é um abuso. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Dito isso, na qualidade escritor e jurista e defensor dos direitos humanos, usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos e em sintonia com o Governo da Presidenta Dilma Rousseff, que vem lutando com pertinácia e denodo no combate às desigualdades sociais, no combate ao desemprego, combate à miséria e todas às demais formas de discriminações, peço “venia” para tempestivamente sugerir ao representante do MEC, em sua exposição, abrace a ideia do fim do pernicioso, abusivo, restritivo nefasto, inconstitucional, o caça-níqueis Exame de Ordem, o qual vem triturando sonhos, diplomas dos jovens e idosos, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Uma chaga social que envergonha o país). Bullying Social). Punindo milhares de operadores do direito sem o devido processo legal (Due Process of Law). Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal

Que o Dr. Jorge Araújo, servidor público investido no cargo de Secretário de Regulação do Ensino Superior do MEC, cujos salários são pagos com o dinheiro dos contribuintes, faça sua apresentação defendendo os cursos jurídicos reconhecidos pelo MEC, com o aval da OAB, e/ou fechar todos os cursos jurídicos que não prestam, não obstante que a sua fala, seja voltada para inserção urgente no mercado de trabalho de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), que depois de fazerem malabarismo, pagando altas mensalidades, endividados com o Fies, negativados no Serasa/SPC, com o diploma em mãos, chancelado pelo Estado (MEC), são jogados ao banimento pela OAB, com o beneplácito do MEC, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita.

Lembro que os defensores do Exame da OAB, costumam justificar tal excrescência, em face o aumento dos cursos jurídicos de má qualidade. Mas eles não têm peito de fechar as faculdades de direito que não prestam. Só tem olhos para os bolsos dos bacharéis (advogados), desempregados.

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro profissional?

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

Na prática OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, enfim do Governo Brasileiro, para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

E como diz o cardeal Dom Raymundo Damasceno, Presidente da CNBB, em seu Artigo: Um crime que envergonha a humanidade, publicado na Folha de S.Paulo de 07.03, ao discorrer sobre o tema da Campanha da Fraternidade de 2014 (O tráfico humano), disse que há pelo menos quatro modalidades de tráficos de pessoas. A primeira é a exploração sexual (…) a segunda é a exploração do trabalho escravo ou análogo, cujas vítimas em sua maioria são homens. Afirmou: Nessas situações o trabalho se torna uma maldição que desfigura a pessoa humana e avilta seus direitos de liberdade e dignidade”. Será que estava também se referindo a escravidão contemporânea da OAB? O caça-níqueis Exame da OAB? Isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”.

Segundo a mídia o Papa Francisco enviou uma mensagem para os bispos da CNBB e para todos os fiéis do Brasil. O pontífice afirmou que não é possível ficar impassível sabendo que existem seres humanos tratados como mercadoria.

Senhor Secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do MEC, assegura o art. 205 da Constituição “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Saiba que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,

Por que sou totalmente contra a máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB? A OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV –sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Senhor Ministro da Educação, Vossa Excelência deveria recomendar ao seu Secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do MEC, falar para os dirigentes da OAB e convidados do certame em tela que a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 1º da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(…)
Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Repito: o art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Dito isso Exame de Ordem é abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.

Art. art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). No último Exame o próprio Examinador foi reprovado. Pasme duas erratas na prova prática de direito administrativo. E ainda se nega a anular a prova. Isso é terrorismo.

Estou convencido, o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

Há dezessete anos OAB vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, usurpando papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 e outros dispositivos da Constituição, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado. Qual o medo do Congresso Nacional e da Presidenta da República Dilma Rousseff, abolir a escravidão contemporânea da OAB?

Não faz muito tempo o nobre Senador Cristovam Buarque-PTB/DF, comentou a respeito dessa excrescência (Exame de Ordem), onde explicitou que o sensato seria tal Exame ser feito pelo MEC (a quem compete), e só depois pelo TCC – Trabalho de Conclusão de Curso.

Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB. Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Exame da OAB é excludente, abusivo discriminatório, enfim inconstitucional. Prova disso, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é constitucional? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços.

Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10/2013 no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da Unipalmares: “Os senhores quando se graduam, se formam, como advogados e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Senhor Ministro da Educação, Senhora Presidenta Dilma, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), atolados em dívidas do Fies, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos pra o exercício da advocacia, desempregados, notadamente aos prejuízos causados à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social)? .

O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do MEC, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está pipocando que a OAB, irá criar sua polícia.

O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda, mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos.

Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.

Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte Senhor Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação /MEC, Vossa Senhoria como representante do Estado (MEC), tem a obrigação de defender os cursos jurídicos reconhecidos pelo Estado (MEC), bem como como os diplomas chancelados pelo seu Ministério MEC, caso contrário entregue oficialmente as chaves dessa Secretaria e do próprio MEC, para os mercenários da OAB.

Finalmente questiono: O que é melhor para o Brasil 1240 faculdades de direito? 1240 bibliotecas jurídicas? ou 1240 cracolândias? O que é melhor para o país em desenvolvimento, jovens nos bancos das universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o exercício da advocacia, ou jovens nos bancos das praças públicas fumando crack e outras drogas pesadas?

Por tudo isso exposto, o Exame de Ordem é uma afronta a Constituição. É um deboche, uma pura e simples reserva de mercado e uma indústria de dinheiro para donos de cursinhos, OAB, FGV, Professores, Livrarias, etc. Já imaginou o real faturamento dessa elite a custa do desemprego dos nossos jovens operadores do direito?

Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo dos médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal “v”exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa “excrescência” e “Extirpe” essa ultima ditadura no Brasil.

O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB) significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

Escritor e Jurista

O ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição de 1988

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