22/04/2014 14h05 – Atualizado em 22/04/2014 14h05
Por: Artur Salles Lisboa de Oliveira
O que é?
O crédito consignado consiste em um empréstimo caracterizado por pagamento indireto no qual as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física, sendo que existem modalidades de empréstimos para servidores federais, empregados comuns e membros de sindicatos.
O empréstimo consignado pode ser obtido em bancos ou financeiras, sendo que a sua duração não pode ultrapassar 72 meses. Vale ressaltar a diferença entre empréstimo e financiamento, que é objeto de muitas dúvidas entre leigos.
De forma bastante sucinta, é possível afirmar que as duas modalidades se diferenciam por: o empréstimo consiste em um contrato de cessão no qual a pessoa beneficiada é obrigada a restituir o emprestador sem a necessidade de especificar a finalidade para qual os recursos serão destinados. Por outro lado, o financiamento consiste no direcionamento do capital necessário para um determinado empreendimento mediante a definição clara do objetivo.
Juros e encargos
Os juros oscilam de acordo com os valores contratados, sendo possível mediante o site do Ministério da Previdência Social ter acesso às taxas de juros praticadas por bancos que disponibilizam esse tipo de empréstimo para pensionistas e aposentados.
Para os demais clientes dessa modalidade de crédito, os valores referentes às taxas praticadas se encontram no site do Banco Central. Há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo vedada nessa modalidade a incidência da Taxa de Abertura de Crédito (TAC). A operação não requer a presença da figura do avalista.
As polêmicas “cláusulas de exclusividade”
Em decorrência da popularização do uso do crédito consignado no Brasil, tornou-se comum que pessoas jurídicas de direito público – prefeituras e governos de Estado – firmassem contratos e convênios com instituições financeiras com a finalidade de assegurar a exclusividade daquelas na contratação de empréstimos consignados por parte de servidores, pensionistas e aposentados do serviço público.
Esse tipo de modalidade, conhecida como “cláusula de exclusividade”, gerou muitos protestos entre os sindicatos de servidores ativos e inativos em todo o Brasil, que tinham seu direito de livre escolha ceifado pelo acordo de exclusividade entre os entes públicos e as instituições financeiras.
A partir da Circular 3522, de 2011, o Banco Central do Brasil proibiu a prática da exclusividade por parte das instituições financeiras. Um ano antes, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), havia instaurado procedimento administrativo contra o Banco do Brasil no sentido de coibir a celebração de contratos caracterizados por cláusula de exclusividade.
Atualmente, existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa justamente proibir o uso de cláusula de exclusividade nas relações entre entes públicos e instituições financeiras. Além disso, o Ministério Público vem robustecendo a sua ação contra essa prática em diversos estados brasileiros nos quais prefeituras e governos insistem em estabelecer relações privilegiadas com bancos e financeiras.