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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Participação social x fim da escravidão contemporânea

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02/06/2014 09h31 – Atualizado em 02/06/2014 09h31

Por Vasco Vasconcelos

Quero louvar a feliz iniciativa da Presidenta Dilma Rousseff por ter editado o Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 instituindo a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social SNPS, e dá outras providências com o objetivo fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo entre

o Estado e a sociedade civil), oficializando assim relação do governo com os “novos setores organizados” e “redes sociais” enfim criando nove instâncias de negociação e comunicação com a sociedade civil, com a estratégia de se aproximar dos movimentos sociais Merecem destaques o art. 2º(…)- VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais e o art. 3º – (…) V – valorização da educação para a cidadania ativa;

Essa inciativa veio um pouco tarde uma vez que se tivesse adotada há mais tempo, teria evitado uma série de prejuízos, causados ao nosso ao país, por absoluta falta de diálogo com os Movimentos sociais, além dos desgastes e a consequente queda da popularidade do governo.

As injustiças Sociais geram violências. A natureza agredida vinga-se nem sempre dando flores.
Há anos venho denunciado em meus artigos que é uma falha do Governo da Presidenta Dilma Rousseff, não ouvir os Movimentos Sociais Pacíficos, que estão lutando com pertinácia e denodo pelos direitos e garantias fundamentais, insculpidos em nossa Constituição, pasme, pelo direito ao primado do trabalho, enfim pela abolição da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, haja vista que a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedades os excluídos.

Entre os Movimentos Sociais até agora não recebidos pela Presidenta Dilma estão: a OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes; União Nacional dos Bacharéis em Ação (UNBA), Presidida por Gilsa Moura; Associação Nacional dos Bacharéis (ANB), presidido por Carlos Schneider; MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido por Julio Velho; MNBD/OABB – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes; OBJ – Organização Brasileira dos Juristas, presidido por André Souza; As Vítimas Da OAB, presidido por Rubens Teixeira e a União Nacional dos Bacharéis em Ação – UNBA, presidido por Jorge Litwinczuk.

Como é possível o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o advogado está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um conselho de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade social da OAB? Que poder tem essa instituição de usurpar o papel do Estado (MEC), triturando sonhos, diplomas gerando desempregos?

OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, enfim do Governo Brasileiro, para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Assegura o art. 205 da Constituição “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A verdade tem que ser dita. OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,

Há dezoito anos OAB, vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, para impor sua máquina de arrecadação, diga-se passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois ex-senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, dois braços direitos da OAB, ambos acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira que rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS nº 186/2006 as quais pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 209 da Constituição, diz: compete ao poder público avaliar ensino.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta omitida pela mídia irresponsável, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). No X Exame o próprio Examinador foi reprovado. Pasme duas erratas na prova prática de direito administrativo. E ainda se nega a anular a prova. Isso é terrorismo.

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Presidenta Dilma, Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

Recentemente o Presidente da maior Corte de Justiça do nosso País, (STF), o Ministro Joaquim Barbosa, afirmou que OAB é uma entidade privada. Ora, por ser entidade privada, OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino e não OAB. Isso é papel do Estado (MEC) e não de entidade privada.

Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Qual o medo da Presidenta Dilma Rousseff, e do Congresso Nacional abolirem de vez a escravidão contemporânea da OAB? A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Respeitem Senhores os gritos nas ruas, dos Movimentos Sociais. È lamentável que os nossos governantes não aceitam conversar com movimentos sociais pacíficos. Eles estão corretíssimos, em sintonia com os ensinamentos do Santo Padre Francisco quando disse: O jovem que não protesta não me agrada”. Sejam revolucionários contra as injustiças sociais. Os jovens não podem acostumar com o mal. “Futuro exige de nós uma visão humanista da economia e uma política que realize cada vez mais e melhor a participação das pessoas, evitando elitismos e erradicando a pobreza. Que ninguém fique privado do necessário, e que a todos sejam asseguradas dignidade, fraternidade e solidariedade: esta é a via a seguir”. Afirmou também que “Todos aqueles que possuem um papel de responsabilidade, em uma Nação, são chamados a enfrentar o futuro “com os olhos calmos de quem sabe ver a verdade”, como dizia o pensador brasileiro Alceu Amoroso Lima [“Nosso tempo”, in: A vida sobrenatural e o mundo moderno (Rio de Janeiro 1956), 106]. Dando a entender (SMJ) que tais lições foram dirigidas aos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados).

Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB.

Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e a Presidenta Dilma Rousseff, não podem ser subservientes aos mercenários da OAB. Têm que respeitar as vozes roucas dos Movimentos Sociais, rumo a abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Os Direitos Humanos agradecem.

Destarte Presidenta Dilma Rousseff, na qualidade de escritor e jurista, defensor dos direitos humanos, usando do exercício de di¬reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á cidadania, sem a intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, protocolei no dia 08 de maio de 2012 (até agora sem resposta) uma Carta na Presidência da República, dirigida a Vossa Excelência, exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, pecaminoso, caça-níqueis e inconstitucional Exame de Ordem, mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país. Repito: A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedades os excluídos”.

Vasco Vasconcelos é escritor e jurista em Brasília-DF

Participação social x fim da escravidão contemporânea

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