17/06/2014 13h37 – Atualizado em 17/06/2014 13h37
Por Geroldo Augusto Hauer, da Gazeta do Povo
A exigência governamental federal é tão sem sentido, que pensávamos fosse revogada imediatamente após publicação do diploma que a criou. Mas o texto continua intacto, mandando emplacar tratores, colheitadeiras, e outras máquinas destinadas ao trabalho dos agricultores – embora bombardeado pelos ruralistas e pela mídia.
Desde quando essa maquinaria se presta para transporte rotineiro fora das propriedades agrícolas, por exemplo, para ir fazer compras, passear, viajar para outro município? Sabe-se de deslocamentos de curto espaço pelas rodovias, para atender circunstancialmente uma necessidade de lavoura do mesmo agricultor ou de algum vizinho, sem que fique indo e vindo como se caminhão, ônibus ou automóvel fosse. Isto se verifica em qualquer outro país, com tolerância compatível com a raridade com que ocorrem tais curtas circulações. Todos excluem dessas permissões a utilização para fins de transporte de cargas, justamente para restringir ao necessário, apenas, o tráfego em vias públicas. Racional e pertinente.
Agora, onde as máquinas são usadas 99,99 % de todo tempo de sua duração? Sempre transitando dentro das fazendas, sítios, roças enfim, com ou sem estradinhas, trilhas, passagens. Trafegam de uma propriedade para outra por caminhos “off Road” fora de estrada atravessando riachos e porteiras com mata-burros (estes, quando resistentes o bastante). No seu “habitat” facilitam e agilizam os misteres dos homens do campo, semeando, espargindo produtos contra pragas, carregando sal e feno para o gado, colhendo a riqueza da qual a economia do Brasil depende.
Um projeto de lei derrogando a exigência do emplacamento foi vetado pela Presidente da República a qual, temendo ser derrubado o veto no Congresso – como logicamente seria – insistiu editando a Medida Provisória nº 646. Nesta, pretendeu minorar o problema para os agricultores, mandando matricular apenas as máquinas da lavoura que serão fabricados a partir de agosto próximo. Confusão com consequências econômicas e jurídicas. Desestímulo à compra de equipamento novo com melhorias de concepção . Desigualdade de tratamento entre iguais (agricultores necessitados de maquinário).
A MP 646 amplia o universo dos condutores desses tratores etc. para os que possuem carteira de motorista categoria B. Isto sim, não representa ônus para os donos do equipamento, mas controle de quem habilitado para conduzir nos raros usos de estradas públicas.
No caso dos congressistas liderados pela Frente Ruralista conseguirem derrubar o veto presidencial e não aprovarem a MP 646, virá à luz a lei do deputado gaúcho Alceu Moeira que extingue a exigência do emplacamento. É o que parece mais consentâneo ao uso a que são fabricados.
- Geroldo Augusto Hauer é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Paraná e atua na área tributária estadual e municipal