16/07/2014 09h26 – Atualizado em 16/07/2014 09h26
Por Vasco Vasconcelos
Ufa! Depois de permanecer por longos anos em estado vegetativo, tomo conhecimento pela mídia que o Ministério da Educação saiu do diagnóstico do estado mórbido e resolveu descredenciar 27 instituições de ensino superior de baixa qualidade.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal – CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206 CF – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…)VII – garantia de padrão de qualidade. Essa mesma Constituição explicita que em seu artigo 209 que compete ao poder público avaliar o ensino.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
É sempre bem vinda toda e qualquer medida que venha melhorar a nossa educação rumo a qualificação dos nossos jovens e suas inserções no mercado de trabalho, sem nenhum tipo de estorvo.
Dito isso é inaceitável espertalhões se aproveitarem da fraqueza e omissão dos nossos governantes para faturar alto, em cima de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, desempregados e jogados ao limbo, pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos desses operadores do direito.
É bom que e diga que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União –TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza-se de LISTAS DE APADRINHADOS? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro?
Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, haja vista que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. (“Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Senhores ministros do Egrégio STF, ainda é tempo de reconhecer o erro que desproveu o RE 603.583, do que continuar errando. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente o art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego.
Segundo especialistas. “O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Não é da competência da OAB e de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino
OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, enfim do Governo Brasileiro, para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social.
Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, capacitação e valorização dos seus professores e não com um exame medíocre, para manter reserva pútrida de mercado, feito para reprovação em massa (parque das enganações), quanto maior reprovação maior o faturamento. Vende-se dificuldades para colher facilidades.
Por que sou totalmente contra a máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB? A OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões.
O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV –sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre (EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irrespon$ável está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
O fato da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial não dá direito a OAB e nenhum órgão de fiscalização da profissão tomar o lugar do Estado (MEC).
Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho e o Congresso Nacional e a Presidente Dilma Rousseff, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do Ministro da Educação, assumir o verdadeiro papel de sua pasta? Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém.
“A hierarquia de valores, o sentido profundo do próprio trabalho exigem que o capital esteja em função do trabalho e não o trabalho em função do capital” (João Paulo II, “Laborem Exercens”);
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) “No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas”, endureceu Quadros”..
Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB. Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Presidenta Dilma, Exame da OAB é excludente, abusivo discriminatório, enfim inconstitucional.
Prova disso, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é constitucional? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços.
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
OAB, mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso com o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas, de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, causando prejuízos incomensuráveis ao país com esse contingentes de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados.
Como é sabido, a Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.
Se os advogados presos e outros meliantes envolvidos no Mensalão, têm o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo) é assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), “que garantem ao preso o direito de trabalhar” por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer atividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê os condenados ao desemprego pela OAB não tem esse direito?
Por quê os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) negativados no Fies, SPC/Serasa, desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?
O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal “v”exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa “excrescência” e “Extirpe” essa ultima ditadura no Brasil.
Respeitem Senhores os gritos nas ruas, dos Movimentos Sociais. È lamentável que os nossos governantes não aceitam conversar com movimentos pacíficos. A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e a Presidenta Dilma Rousseff, não podem serem subservientes aos mercenários da OAB. Têm que respeitar as vozes roucas dos Movimentos Sociais, rumo a abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha- Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. (“Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Vasco Vasconcelos
Escritor e Jurista
Brasília-DF, 15 de julho de 2014
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