04/10/2014 10h08 – Atualizado em 04/10/2014 10h08
Por R. Ney Magalhães
Mais do que as Eleições das Mudanças de Governo que vão ocorrer em cinco de outubro, no próximo dia Oito vamos poder também comemorar com um atraso de vinte e seis Anos o Dia do Direito de Propriedade.
O Supremo Tribunal Federal resolveu definitivamente em 16/9 a última decisão da polemica Questão Fundiária Indígena.
A Segunda Turma do STF com votos dos Ministros Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Celso de Mello definiu que o diferencial fixado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol deve servir de base para decisões de casos semelhantes que envolvam demandas indígenas sobre terras produtivas. O voto proferido pelo Ministro Celso de Mello reafirmou o entendimento definido no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, segundo o qual “a proteção constitucional estende-se às terras ocupadas pelos índios, considerando-se para efeito desta ocupação, a data em que foi promulgada a vigente Constituição”. Isto quer dizer que somente serão consideradas Terras Indígenas aquelas por eles ocupadas em oito de outubro de 1988.
Estabelecendo o Marco Temporal nessa data, como sempre entendeu toda a Sociedade Brasileira.
A decisão é clara, que quando houver necessidade comprovada de uma nova Demarcação envolvendo terras legalmente tituladas em nomes de produtores, o Estado devera substituir o processo convencional de demarcação por uma “Declaração Expropriatória” com justa indenização.
Terras Indígenas, portanto são as Terras ocupadas por eles até o dia oito de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira.
Direito esse que é o principio básico da Democracia, sacramentado em 1988 quando foi sancionada a Constituição Brasileira, e que os últimos governantes tentaram usurpar principalmente dos produtores rurais. E não tenham duvidas seria apenas o primeiro passo para desapropriar e confiscar também tua casa urbana e outros bens que porventura você tenha adquirido com o trabalho de toda uma vida.
Tentavam e ainda tentam implantar o regime comunista.
O Comunismo e o socialismo burro continuam sendo difundidos e ganham terreno por esse Brasil afora.
Nesta oportunidade, mesmo que o resultado das eleições não seja inteiramente satisfatório para as mudanças que o Brasil precisa, esta DECISÃO do Supremo Tribunal Federal restabelece a verdade sobre o Direito de Propriedade.
Vinte e seis anos de prejuízos para o desenvolvimento do MS causados pelas portarias e outras artimanhas dos Presidentes neo-socialistas que desde Collor, passando por FHC, e sorrateiramente estimuladas por Lula e Dilma, através da FUNAI.
Assustavam e afastavam novos Investidores do MS.
Assegurado o Direito de Propriedade o agronegócio agora pode continuar a contribuir mais ainda, com o desenvolvimento da Nação.
E embora tardiamente, temos o dever e a obrigação de levantar a Bandeira em defesa dos Direitos dos Índios como membros natos e integrantes desta sociedade, principalmente nós do Estado de Mato Grosso do Sul que tanto devemos aos “guaranis”, parceiros desde a primeira fase de nossa economia que foi a exploração e o comercio de erva-mate.
Os indígenas nativos desta fronteira do cone-sul do atual MS constituíram a principal mão de obra que construiu e fortaleceu o MT ainda Uno, produzindo o chamado “ouro verde” extraído dos “caatins” nativos das matas baixas onde hoje se estabeleceram as cidades de Amambaí – Caarapó – Ponta Porã – Aral Moreira – Dourados e Iguatemi, enfim toda a sociedade organizada do atual Sul do MS. Hoje são milhares de índios e seus descendentes que se encontram praticamente abandonados pelos governantes.
A FUNAI e a chamada Política Indigenista estão falidas.
O Índio quer terras, quer estudos, quer manter suas tradições e sua cultura? Isso quem deve responder são os próprios Índios.
E felizmente entre Eles salvaram-se heróicos guerreiros e guerreiras que conseguiram estudar e agora vão poder com mais propriedade indicar aos governos constituídos, dentro da Lei e da Ordem, os novos caminhos que todos devemos percorrer.