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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

O voto obrigatório, de fato, consolida a democracia no Brasil?

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04/10/2014 21h37 – Atualizado em 04/10/2014 21h37

Por Joyce Sombra

Democracia é o regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. A Constituição Federal prevê a democracia já em seu Preâmbulo onde institui o Estado Democrático com todas as suas garantias, e no artigo 1º do referido diploma legal.

Preâmbulo – “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Embora o Preâmbulo constitucional não tenha força normativa, o mesmo serve de interpretação ideológica e integração de diversos artigos que lhe seguem, neste caso, suas diretrizes deve ser observada em conformidade com o artigo 1º da Carta Maior onde institui o Estado Democrático de Direito.

Art. 1ºCF/88 _ “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)”.

Por sua vez, o voto é manifestação de vontade ou preferência do eleitor. Destarte, tenha a Constituição Federal instituído o Estado Democrático onde o país se submete ao império das leis em proveito do povo, parece ainda haver dúvidas quanto ao voto obrigatório se este representa um Estado democrático. A historicidade épica do voto parece esclarecer essa dúvida.

Foi no dia 23 de janeiro de 1532, trinta e dois anos após Cabral ter desembarcado no Brasil que os moradores da primeira Vila fundada na Colônia Portuguesa foram às urnas para eleger o Conselho Municipal. A Vila de São Vicente teve uma votação indireta, onde se elegeu 06 representantes, é de se observar que já naquela época havia progresso, pois os candidatos aos futuros cargos (autoridades do reino) não poderiam estar no local de votação para evitar que eleitores fossem intimidados.

Em 1821 os eleitores eram homens livres, os analfabetos podiam votar o que mais uma vez representou um avanço, o voto não era secreto e não existiam partidos políticos. Todavia em meio aos pequenos avanços que voto fazia, os períodos Colonial e Imperial foram marcados pelo chamado voto Censitário e fraudes eleitorais, através do voto por procuração. Mesmo a Lei Saraiva tendo introduzido o título de eleitor, continuaram as fraudes. Saliente-se que já havia preocupação para se apurar vontade dos eleitores. Conforme aponta A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Ana Maria Amarante:

“As leis já refletiam a preocupação de que realmente se apurasse a vontade daqueles poucos que integravam o universo dos eleitores. Mas, sem dúvida alguma, era um processo eleitoral direcionado, que não revelava um nível sequer razoável de exercício de democracia”.

Em 1889 com a Proclamação da República o voto ainda não era direito de todos, e o retrocesso começa a surgir, pois as mulheres, os menores de 21 anos, os analfabetos, os mendigos, os soldados rasos, os indígenas e alguns representantes do Clero estavam impedidos de votar. A Constituição da República em 1891 trouxe pela primeira vez o voto direto para Presidente e Vice Presidente. Contudo a Política do Café com Leite, a chamada República Velha foi marcada por eleições ilegítimas, fraudes eleitorais e o voto de cabresto. Nesse período as eleições deixaram de ser em proveito do povo e passaram a ser uma forma de garantir as elites estaduais no poder, havendo mais uma vez um nítido retrocesso em relação ao período Colonial e Imperial.

Após a “Quinta Feira Negra” o EUA entrou em crise, o Crash da bolsa de Nova York afetou os países ocidentais industrializados, e o Brasil não ficou de fora seu principal produto de exportação, o café, ficou sem consumidor o que acarretou a insatisfação popular. E foi nesse período que Getúlio Vargas por meio de um golpe tirou o então Presidente Washington Luís do poder. E em meio à crise havia esperança de eleições livres e voto direto. Somente em 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto. É de salientar que no início da década de 30 foram criados o TSE e os TRE’s, mas esses avanços duraram pouco, pois Getúlio Vargas após o golpe Militar instituiu o Estado Novo e os brasileiros por 08 anos não foram às urnas uma só vez, ficando o Congresso fechado em meio ao centralismo político. Superveniente a Segunda Guerra Mundial, houve á pressão pela volta á democracia o que fez com que Vargas permitisse a reorganização partidária e convocasse as eleições.
Contudo, o golpe militar de 1964 impediu o exercício da cidadania, ao proibir o voto direto para Presidente e outros representantes a cargos majoritários, somente Deputados Federais, Estaduais e Vereadores eram escolhidos pelas urnas, tornando ainda á censura prática comum. Em 1968 o então Presidente Costa e Silva decretou o AI-5 dando pleno poder ao governo, e mais uma vez o Congresso foi fechado e diversos parlamentares tiveram seus direitos cassados, os partidos políticos foram extintos, dando origem ao Bipartidarismo, de um lado a ARENA e de outro o MDB. Os anos de chumbo consumiu a imagem dos governos militares tendo os mesmos que assistirem o avanço do MDB nas urnas. E em meio às artimanhas do governo para silenciar a oposição através da “Lei Falcão” e o “Pacote de Abril” o MDB obteve vitória nas urnas, as eleições eleitorais em 1982 indicava o fim do Autoritarismo, sendo extinto o Bipartidarismo.

A década de 80 foi marcada pelas Diretas-já, onde milhares de pessoas foram às ruas exigir as eleições diretas para Presidente da República, o Senhor Diretas, Ulisses Guimarães foi uma das principais lideranças políticas da campanha em face do regime militar. O início da redemocratização e o fim do regime militar ocorreram por meio de eleição indireta do Presidente Tancredo Neves. Malgrado a morte do então Presidente, seu Vice, José Sarney que ironicamente era um dos principais lideres da ARENA, a Nova República trouxe avanços importantes dentre eles destacam-se a concessão ao voto direto para os maiores de 16 anos e pela primeira vez na República os analfabetos passaram a votar.
A década de 90 levou mais de 67 milhões de eleitores as urnas para a escolha da forma e sistema de governo, ainda nesse período Fernando Henrique Cardoso foi escolhido como Presidente do país. A novidade desta época foi às urnas eletrônicas, em 1997 foram utilizadas nas eleições municipais e em 2000 foram introduzidas em todo o país. Ainda em 1997 houve uma emenda a Constituição que possibilitou a reeleição.

Conforme sucinta historicidade do voto no Brasil fica nítida que é por meio do voto que acontece a democracia, logo a sua obrigatoriedade é o meio de se estabelecer a luta pelos direitos á cidadania. Levando-se em consideração alguns argumentos favoráveis ao voto com a seguinte explanação: O voto constitui não apenas um direito, mas também um dever, pois o cidadão tem a responsabilidade de escolher para a coletividade seus representantes. O pleito possui legitimidade axiomática, pois há propensão favorável à instabilidade politico institucional, logo o absenteísmo eleitoral comprometeria os partidos políticos.

O voto acarreta o destino da coletividade, e é por meio desse mecanismo que se discute as políticas públicas sociais e mais uma vez o absenteísmo pode tornar mais grave o atraso sócio econômico. A má distribuição de riqueza não permite o voto facultativo, pois deixaria o eleitor que desconhece seus direitos de cidadão em desvantagem quanto ao eleitor bem informado e sabedor de opinião o que ocasionaria no clientelismo partidário, pois o eleitor em desvantagem não se preocuparia em conhecer as ideologias partidárias e as pretensões políticas do candidato, levando ao clientelismo, assim, surgiriam determinados políticos para determinados eleitores. Por fim, a extinção do voto obrigatório significaria irrelevante liberdade individual, ainda sim, haveria uma perda substancial da participação do povo no processo eleitoral.

Diante do exposto, é de se observar que o voto constitui a Democracia, a participação popular no processo eleitoral é primordial para garantir a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, pois é o povo que escolhe seus representantes, e estes tem o dever de assegurar a vontade do povo. Fiscalizar, garantir direitos, estabelecer deveres, institui o Estado Democrático de Direito que apenas é constituído por ato volitivo da participação popular, o voto, e não por uma parte da população formadora de opinião.

A população desconhecedora de seus direitos conhece suas carências. Logo, o voto facultativo ocasionaria um ranço social. Nesse sentido é de se observar que o voto facultativo afrontaria diretamente ao Princípio da Igualdade que consiste em “tratamento igual aos iguais, desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades”, pois haveria uma propensão de favorecimento a determinados grupos sociais, haja vista que o eleitor consciente e sabedor das ideologias de seu partido, são desconhecedores da realidade de determinados grupos sociais, neste caso, o voto facultativo além de favorecer determinados grupos, entre eles o elitismo, acarretaria lesão aos grupos sociais não formadores de opinião e sim sabedores de suas necessidades.

Quanto ao voto obrigatório, a obrigatoriedade está no comparecimento às urnas, e não na obrigatoriedade de eleger candidatos, um exemplo é o voto em branco em que o eleitor opta por não querer votar nos candidatos aos cargos políticos. Ademais, o eleitor deve zelar pelo Estado Democrático de Direito e o mecanismo é voto consciente de sua carência. É de suma importância, que cidadão exerça de forma consciente seu direito, esse ano, 2014, estará de volta às urnas, milhões de eleitores que devem zelar não só pelo bem estar individual, mas pelo bem estar de toda a coletividade, na busca de um país com melhores oportunidades e pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais, concretizados pelo mecanismo da democracia, o voto.

Referências

BRASIL, Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Organização de texto: Antônio Luiz T. Pinto. Márcia Cristina S. Windt. Livia Céspedes. 44. Ed. São Paulo, 2010. (série legislação brasileira).

BRANCO, Poliani Castello.A história do voto no Brasil. Adital.

O voto obrigatório, de fato, consolida a democracia no Brasil?

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