09/04/2015 15h46 – Atualizado em 09/04/2015 15h46
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
No momento em que milhares bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei conhecimento que um pálido suplente de Senador, que não recebeu um só voto, apresentou aos seus pares no Senado Federal, o PLS nº 129 DE 2014, pasme, propondo que Exame da Ordem, seja regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB e será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.
Esse nefasto e abominável PLS já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras.
Não é a alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Isso é um abuso. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada, segundo palavras do Ex-Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF , Ministro Joaquim Barbosa
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. O que deve ser feito SIM, é exame periódico, pelas universidades sob a supervisão do Estado, (MEC), durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Está insculpido em nossa Constituição Federal-CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 22 da CF: Compete privativamente a União legislar sobre; (EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão, têm se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Se a Presidenta da República Dilma Rousseff e o Congresso Nacional viraram às costas para o direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambos funcionam a reboque da OAB, a saída é apelar para os ensinamentos do Santo Padre Francisco quando disse: “O jovem que não protesta não me agrada. Sejam revolucionários contra as injustiças sociais”.
“Os jovens não podem acostumar com o mal. Futuro exige de nós uma visão humanista da economia e uma política que realize cada vez mais e melhor a participação das pessoas, evitando elitismos e erradicando a pobreza”.
“Que ninguém fique privado do necessário, e que a todos sejam asseguradas dignidade, fraternidade e solidariedade: esta é a via a seguir”, disse também que “Todos aqueles que possuem um papel de responsabilidade, em uma Nação, são chamados a enfrentar o futuro “com os olhos calmos de quem sabe ver a verdade”, como dizia o pensador brasileiro Alceu Amoroso Lima [“Nosso tempo”, in: A vida sobrenatural e o mundo moderno (Rio de Janeiro 1956), 106]. Dando a entender (SMJ) que tais lições foram dirigidas aos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados).
“In-casu”, embora o Congresso Nacional possa legislar sobre o tema, necessário que as normas guardem compatibilidade e ressonância com o texto constitucional. Um projeto de lei como o PLS 129/2014, que contradiga o texto expresso em nossa Carta Magna não pode ser acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio sob pena de violar princípios básicos de estado de direito
Destarte na qualidade de e escritor e jurista defensor dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos rogo aos nobres Deputados Federais e Senadores pela rejeição do pernicioso e abuso, PLS 129 DE 2014, em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade.
Vamos abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, desarquivando e aprovando a PEC – Proposta de Emenda à Constituição, Nº 1 de 2010 de autoria nobre ex-Senador Geovane Borges-PMDB/AP, que “Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional”.