21/07/2020 21h28
As novas idades-limite variam de 67 anos, no caso de Coronel do quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a 50 anos, no caso de Soldado do quadro de Praças da PM e do CBM.
Fonte: Paulo Fernandes, Subcom/Portal do MS
Adequando a legislação militar estadual à federal, lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja alterou as regras de transferência para reserva remunerada dos militares de Mato Grosso do Sul.
A principal alteração é quanto ao limite etário para a transferência automática (exofficio) para a reserva remunerada. As novas idades-limite variam de 67 anos, no caso de Coronel do quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a 50 anos, no caso de Soldado do quadro de Praças da PM e do CBM.
Para a transferência, a pedido, com proventos integrais, o militar que tenha ingressado na corporação a partir de 17 de dezembro de 2019 deve contar com, no mínimo, 35 anos de serviço, sendo 30 de atividade de natureza militar.
Foi mantida a exigência de, pelo menos, 20 anos de efetivo serviço para a transferência à reserva remunerada, a pedido, com proventos proporcionais. Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o governador destacou a necessidade de se manter esse tempo mínimo.
“Ressalva-se ser necessário o estabelecimento de exigência de tempo mínimo de efetivo serviço nas Corporações para a transferência à reserva remunerada proporcional, na modalidade a pedido, tendo em vista que sua inexistência traria sérios prejuízos às Instituições Militares e ao Estado, considerando que possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce, recebendo proventos do Estado, por vezes, com a metade (menos de 20 anos) do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais”, justificou o governador.
As alterações respeitam o direito adquirido e as regras de transição para os militares estaduais que ingressaram nas corporações antes do advento da Lei Federal nº 13.954, de 2019 e os prazos foram definidos em conformidade com a instrução normativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A Lei Complementar 275 foi publicada nesta terça-feira (21.7).