26/03/2021 09h33
Após esclarecimentos do prefeito de Amambai, confira o que pode funcionar durante a vigência do decreto estadual
Prefeito, vice e procurador geral do município realizaram uma live no Facebook para sanar dúvidas a respeito do decreto estadual de restrição para a conter o avanço da Covid-19.
Fonte: Redação
Amambai (MS)- O decreto expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na última quarta-feira (24) a fim de conter a disseminação do novo coronavírus pegou muita gente de surpresa e gerou inúmeras dúvidas. Diante disso, o prefeito de Amambai, Dr. Bandeira, ao lado de seu vice, Rodrigo Selhorst e o procurador geral do município, Caio Fachin, realizaram uma transmissão ao vivo na noite dessa quinta-feira (25) para esclarecimentos. Confira a live aqui.
Logo de início, o prefeito de Amambai explicou que o decreto partiu do Governo do Estado, frisando que ele não tem a opção de não cumpri-lo ou torna-lo mais flexível. “Como prefeito eu não posso de maneira alguma não acatar esse decreto ou torna-lo menos restritivo (…) não é um desejo nosso, não queremos causar prejuízo pra ninguém, mas estamos num estado em situação calamitosa e sem nenhum leito de UTI em todo o estado”, comentou.
A procuradoria geral do município elaborou para a live um rascunho de um parecer oficial sobre o decreto. Com base nisso, confira o que pode e o que não pode funcionar durante a vigência deste decreto, que inicia nesta sexta-feira (26) e vai até o domingo (4):
Mercados, mercearias, açougues, peixarias e congêneres: podem ficar abertos de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, e no sábado, das 5h às 16h.
Restaurantes, lanchonetes, padaria, pizzarias, sorveterias, docerias e afins: podem atender das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 16h no final de semana.
Obs: Fica vedado o consumo no local. Apenas retirada do produto no estabelecimento e delivery, mesmo após o toque de recorrer.
Conveniências: podem funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h e no final de semana das 5h às 16h.
Obs: proibido o consumo no local e para esses estabelecimentos é vedado também o sistema de entregas após o toque de recolher
Farmácias e drogarias: funcionarão em regime de plantão após o toque de recolher.
Igrejas e templos religiosos de qualquer culto: são elencados como serviços essenciais, mas com autorização para abrirem e realizarem seus cultos apenas no horário ordinário, que compreende das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 16h aos finais de semana. Em hipótese alguma pode funcionar após o toque de recolher.
Salões de beleza, barbearia e centros de estética: não são elencados como essenciais e, por conta disso, não poderão funcionar até o dia 4 de abril.
Obs: os profissionais podem atender os clientes em suas residências.
Oficina mecânica, de funiliaria e afins: são atividades essenciais, por isso estão autorizados a funcionarem no horário das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 16h ao sábados.
Loja de peças: funcionamento interno, apenas por delivery ou retirada no local. Não podem atender o público
Veterinárias: podem funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h e aos sábados, das 5h às 16h.
Loja de roupas, calçados, móveis e afins: não são essenciais, então não podem funcionar. Pode ser adotado o sistema de entrega e serviço interno, sem atendimento ao público.
Serviço bancário: agências fechadas ao público, apenas atendimentos no caixa eletrônico. Pagamento de benefícios serão feitos presencialmente em dias oportunos, que serão avisados.
Lojas de material para construção: podem ficar abertas em horário ordinário, que compreende de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h e no sábados, das 5h às 16h.
Telecomunicações e internet: funcionam normalmente no horário ordinário.
Manutenção de celulares e congêneres: não pode estar abertos, mas os profissionais podem atender na residência do cliente.
Taxistas e mototaxistas: são tidos como essenciais, então podem funcionar no horário ordinário, que compreende de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h e no final de semana, das 5h às 16h.
Aulas: Nenhum tipo de aula presencial é permitida, seja ela de escolas, autoescolas, escolas de idiomas, personal treiner e afins.
Profissionais liberais como advogados, contadores, etc: apenas atendimento remoto.
Consultórios clínicos como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e afins: trabalho de forma remota. Em casos de urgência e emergência ou de atendimento de pessoas com necessidade especial, é autorizada a prestação de serviço de forma presencial.
Frigorifico: atividade essencial, devendo respeitar o toque de recolher apenas.
Cooperativas agrícolas: funcionam normal em horário ordinário
