Matéria atualizada neste sábado, dia 19, às 19h para acréscimo de informações
Fonte: Redação
Amambai (MS)- Nesta semana, a Policia Militar foi acionada pela Central de Atendimento (190) para atender um chamado de ameaça e perturbação em uma conveniência localizada próxima ao terminal rodoviário de Amambai.
Ao chegar no local, os policiais se depararam com o dono do estabelecimento, um senhor de 76 anos de idade, que relatou estar sendo importunado por um homem. O mesmo estava ameaçando o comerciante e afastando os clientes, conforme consta no boletim de ocorrência.
O proprietário contou a guarnição que o motivo do importuno seria por que o acusado queria ter relações amorosas com sua neta, menor de 14 anos. O comerciante ainda disse que mandou o rapaz embora várias vezes, mas que ele estava alcoolizado e se recusava sair.
Após o relato, os policiais mandaram o acusado para casa, porém ele se recusou e desacatou a guarnição, com diversas ofensas.
Por sua vez, a PM tentou conter o rapaz, que reagiu e tentou fugir. Durante a fuga, ele acabou caindo várias vezes, bateu o rosto em um poste pré-moldado e lesionou a face com um corte contuso na região frontal e nasal.
O meliante foi levado ao Hospital Regional para fazer curativos e depois entregue a Policia Civil.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – ATUALIZAÇÃO
O advogado Marcos Patrick Resende, advogado do acusado, entrou em contato com a nossa Assessoria de Imprensa, solicitando a atualização da matéria com as informações que realmente constam no PROCESSO CRIMINAL.
Haja vista haver constatado na matéria que o motivo da prisão seria em decorrência de suposta tentativa do acusado em manter relações amorosas com a neta do proprietário do local, o advogado esclarece que seu cliente jamais tentou qualquer envolvimento, fato este que o motivo da prisão foi por Desacato a Autoridade Policial, e responderá pelos crimes de Desacato, Perturbação do trabalho ou sossego e Resistência.
Após passar por Audiência de Custódia o Juiz DANIEL RAIMUNDO DA MATA determinou que o MESMO fosse POSTO EM LIBERDADE mediante medidas cautelares, em decorrência da prisão ilegal por ter sofrido agressões físicas e psíquicas praticadas pelo Policial no momento da prisão, determinando-se a apuração do fato pelo Ministério Público para adotar as providências cabíveis, bem como ao Comandante da Policia Militar.