Atenção contribuintes sul-mato-grossenses: o Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) publicou no Diário Oficial nº 11.086 desta terça-feira (28) o calendário fiscal para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O Secretário de Fazenda, Flávio César, destaca que o ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos que vão desde eletrodomésticos a chicletes e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.
Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de competência de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. O ICMS é a maior fonte de arrecadação própria do Governo do MS e responsável por financiar políticas públicas como Educação, Saúde e Segurança Pública.
Por meio da Resolução/Sefaz nº 3.304, 17 de fevereiro de 2023, estão estabelecidas as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2023. De acordo com o documento, a resolução entra em vigor na data da publicação.
O calendário fiscal está no Diário Oficial n. 10.199 e traz os regimes de apuração, de pagamento ou sistema de arrecadação do ICMS de forma detalhada. Clique aqui e acesse o documento completo a partir da página 28.
Fonte: Diana Gaúna, Sefaz-MS