Na tarde do último domingo, foi realizada abordagem de um veículo que estava com som em alto volume no centro da cidade, caracterizando perturbação do sossego alheio, conforme Lei de Contravenção Penal no seu artigo 42.
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;”
O homem de 39 anos foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil juntamente com o seu conjunto de som apreendido para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
Vale lembrar que PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NÃO TEM HORÁRIO ESPECÍFICO! DENUNCIE!
Fonte: ASSECOM – 3ª CIPM – PMMS