O deputado e presidente da CCJR, Caravina (PSDB), relatou três matérias durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre os matérias, o Projeto de Lei 39/2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautoria dos deputados Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS, Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Casa de Leis; que recebeu parecer favorável por unanimidade dos membros e segue para análise em Plenário pelos demais parlamentares.

O projeto trata da alteração de dispositivo da Lei 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.
Junior Mochi debateu o assunto. “Tema extremamente polêmico, nessa casa houve necessidade de voto minerva do presidente há anos atrás. Ano passado, na discussão que fizemos, o acordo foi que prorrogava-se por um ano a suspensão da captura e fosse apresentado um estudo técnico para sabermos se deveríamos manter ou liberar a captura da espécie. Não temos esse estudo, e na constitucionalidade votarei sim, mas no mérito deve ser melhor debatido”, destacou.

O deputado Neno Razuk (PL) considera que o projeto carimba o próximo projeto similar que será protocolado na ALEMS. “Nossa questão de competência de legislar e o princípio de precaução, por mais que não tenha nenhum estudo, a preservação é necessária e nunca vai ser um erro tentar fazer uma preservação. Estamos entrando em um consenso com os pescadores, e todos vêem a necessidade de uma preservação de nosso Estado em relação a pesca e os rios, nosso meio ambiente”, definiu.
Caravina ressaltou a importância do consenso no debate. “Fico feliz pelas palavras dos deputados que, dentro de um debate diverso estão chegando a um consenso, que possa aliar a preservação a subsistência daqueles que dependem da pesca para sobreviver”, frisou o presidente da CCJR.
Caravina também relatou o Projeto de Lei 29/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os parágrafos 4º e 5º do artigo 80 e parágrafo 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual. A matéria recebeu parecer favorável e segue para análise em plenário.
Por fim, relatado pelo presidente da CCJR o Projeto de Lei 15/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que declara a Utilidade Pública da Associação Handebol Clube Pantaneiros, com sede no Município de Coxim. A matéria foi considerada constitucional e será analisada em plenário.
O vice-presidente do grupo de trabalho, Junior Mochi, relatou duas matérias. O Projeto de Lei 232/2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a Campanha “Salve uma Criança”, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. Considerada constitucional, a matéria segue para a votação pelos demais parlamentares.
Já o Projeto de Lei 254/2024, de autoria do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que cria o Programa de Aprendizagem do Uso Ético da Inteligência Artificial na Escolas do Estado do Mato Grosso do Sul, foi considerado inconstitucional por unanimidade e será arquivado.
Duas propostas foram relatadas pelo deputado Paulo Duarte (PSB). De autoria do então deputado Rafael Tavares, o Projeto de Lei 24/2023, que dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais. A matéria foi considerada inconstitucional por conter vício de iniciativa. Antes da votação, o deputado Neno Razuk pediu vistas para analisar a proposta.
Paulo Duarte relatou o Projeto de Lei 102/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre a vedação do aumento de tarifas de pedágio quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos nos contratos de concessão de serviços públicos do sistema rodoviário firmados pelo Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria recebeu parecer contrário à sua tramitação, seguida pelo grupo de trabalho, e segue ao arquivo.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a devolução do Projeto de Resolução 114/2024, de autoria da mesa Diretora, que altera a redação do caput do art. 20 do Anexo da Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL. A matéria recebeu parecer favorável à tramitação na Casa de Leis.
O deputado Neno Razuk o Projeto de Lei 16/2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de espaço para exposição e comercialização de artesanato sul mato grossense em eventos que recebam apoio financeiro do governo do estado de mato grosso do sul. O projeto foi considerado inconstitucional, por conter vício de iniciativa e segue ao arquivo da ALEMS. Foram distribuídos oitoo matérias entre os componentes da comissão nesta quarta-feira.
Fonte: Christiane Mesquita/Agência ALEMS.