O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na Ordem do Dia desta quarta-feira (19), aprovou quatro projetos em primeira discussão. Um dos destaques é o Projeto de Lei 39 de 2025, que altera a Lei 5.321 de 2019 para estender por mais dois anos a vedação à captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado.
A matéria, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), segue agora para análise das comissões de mérito. Gleice Jane e Pedro Kemp, ambos do PT, votaram contra à proposta.
Eleição da Mesa
O Projeto de Resolução 114 de 2024 visa adequar a redação do Regimento Interno da Casa de Leis, quanto aos prazos de eleição da Mesa Diretora, para a terceira e quarta Sessão Legislativa de cada Legislatura.
A proposta estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o último biênio de cada Legislatura deverá ser feita em período definido. A redação atual do Regimento Interno determina a realização até a antepenúltima sessão ordinária da segunda Sessão Legislativa. O novo texto acrescenta data inicial: segunda quinzena de outubro.
Direito do consumidor
O Projeto de Lei 224 de 2024, do deputado Junior Mochi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e turismo, que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa.
Proteção de crianças e adolescentes
Do deputado Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 232 de 2024, institui a Campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a importância de auxiliar vítimas de violência sexual, oferecendo ferramentas discretas para pedidos de socorro e estabelecendo protocolos claros e seguros para encaminhamento às autoridades competentes.
A campanha busca orientar e informar a população para que pedidos de socorro possam ser realizados de forma segura, sem expor as vítimas a maiores riscos, utilizando os seguintes mecanismos: comunicação verbal, onde a vítima pode se aproximar de uma pessoa de confiança e dizer “salve uma criança”; sinal visual, cobrindo a boca com uma das mãos; bilhete com um emoji de carinha, onde a boca é substituída por um “X”.
Ao receber o pedido de socorro, a pessoa que o identificar poderá seguir o seguinte protocolo de encaminhamento: confirmar o pedido de socorro, buscar informações básicas da vítima e encaminhar o relato de forma imediata ao Disque 100.
Fonte: Heloíse Gimenes/Agência ALEMS.