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quinta-feira, 24 de abril de 2025

Lei aumenta pena para violência psicológica contra a mulher com uso de IA

Ligue 180 recebeu mais de 100 mil denúncias de violência psicológica em 2024. De acordo com a ministra da Mulheres, Cida Gonçalves, esse é um crime recorrente e no universo contemporâneo é há o grande desafio de erradicar a misoginia online

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A pena de seis meses a dois anos mais multa para crime de violência psicológica contra a mulher será aumentada pela metade se o delito for cometido com uso de Inteligência Artificial, ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima.

É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (24/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), e da primeira-dama Janja Lula da Silva. A lei reforça o compromisso do Governo Federal no enfrentamento às diversas violências praticadas contra mulheres e meninas. A norma teve origem no Projeto de Lei 370/2024.

Segundo a ministra Cida Gonçalves vem reforçando, a violência psicológica contra as mulheres é um grave problema que deve ser enfrentado por toda a sociedade. “Esta legislação é um salto importante para a proteção dos direitos das mulheres, a internet não pode ser terra sem lei. A violência psicológica recebeu em 2024, segundo dados do Ligue 180, mais de 101 mil denúncias. É um crime recorrente e no universo contemporâneo temos este grande desafio de erradicar a misoginia online”, avaliou a ministra.

A autora da proposta na Câmara dos Deputados, deputada federal Jandira Feghali, disse que a medida aprimora o conceito previsto na Lei Maria da Penha sobre violência psicológica e que os dados globais sobre este tipo de delito são alarmantes. “Isso tem acontecido com bastante frequência: segundo a ONU, aumentou em 96% as fakes pornográficas e em 900%, as fakes de violência, sendo as mulheres a maioria das vítimas. São agressões que mexem com a dignidade, preocupação e autoestima das mulheres. Estes delitos humilham as mulheres e geram para elas situações incorrigíveis, diferente de quando acontece com os homens. Então, qualificar essa situação no quadro penal, inclusive aumentando a punição, é um passo para que a gente alcance a regulação ética da inteligência artificial. Esse passo coloca a mulher no centro dessa discussão”, declarou a parlamentar.

A norma altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940) e define como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O crime pode se manifestar por meio de uma ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outros aspectos oriundos dos crimes cibernéticos.

Números

Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição (stalking) e violência psicológica. Em 2023 foram 77.083 casos de stalking, o que representou um aumento de 34,5% em relação a 2022. E 38.507 casos de violência psicológica, também um número maior em relação a 2022, cuja variação foi de 33,8% entre os dois anos.

Dado destacado no estudo “ Aprenda a evitar ‘esse tipo’ de mulher”: Estratégias discursivas e monetização da misoginia no Youtube ” – parceria entre o Ministério das Mulheres e a NetLab da UFRJ – aponta que as mulheres têm 27 vezes mais chances de serem assediadas ou atacadas em ambientes digitais do que os homens.

Os canais examinados pelo estudo na chamada “machosfera” se utilizam da violência psicológica, da manipulação de conteúdos para promover a desumanização e objetificação de mulheres. O documento cita ainda que os abusos psicológicos são comuns nestes canais que encorajam os homens a promoverem comportamentos vingativos. Entre as táticas de manipulação e dominação masculina está o abuso  psicológico.

Leis sancionadas

Outras duas leis foram sancionadas no dia de hoje em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos da violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertados sobre a aproximação indevida do agressor.

A outra norma sancionada prevê a punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsa de estudos na graduação ou pós-graduação, que estejam gestantes, puérperas ou que adotaram (ou estão em processo de adoção). O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do respectivo órgão ou instituto de bolsa de estudos.

Fonte: Agência Gov | Via Mulheres

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