22/04/2020 13h41
Fonte: Ana Letícia Gaúna – SAD
Nesta quarta-feira (22.04), o Governo do Estado publicou edital ratificando, a contar de 14 de março de 2020, a suspensão do Curso de Formação Policial, destinado ao cargo de Agente de Polícia Judiciária, nas funções de Escrivão de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária.
A decisão ocorreu após considerar diversos fatores, entre eles que a realização do curso implicará aglomeração de candidatos, professores, instrutores e outros servidores envolvidos direta e indiretamente nas atividades e que são necessárias medidas para enfrentamento do coronavírus.
As novas datas de realização do Curso de Formação Policial, serão divulgadas por meio de Edital próprio, publicado com antecedência mínima de 15 dias do início das aulas, o qual fixará todos os procedimentos a serem observados pelos candidatos convocados para esta fase.
A suspensão da realização do Curso de Formação Policial e a sustação dos efeitos administrativos decorrentes das matrículas dos candidatos na mencionada Fase, perdurarão enquanto estiver vigente a situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID-19 ou até a edição de ato em sentido contrário.