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sábado, 11 de janeiro de 2025

Por quanto tempo é possível ficar sem contribuir ao INSS sem perder os direitos?

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12/05/2021 18h03

O direito a benefícios como auxílio-doença depende da regularidade do pagamento das contribuições ao INSS

*Fonte: Brasil de Fato | São Paulo (SP) *

Interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por determinado tempo pode levar os trabalhadores a perderem os benefícios nos anos seguintes. Isso porque é a regularidade das contribuições mensais para a Previdência Social que impacta na qualidade do segurado, ou seja, no direito de ter benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Nesse sentido, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios. Já aqueles que trabalham sem carteira assinada, que podem fazer as contribuições de forma facultativa, têm um “período de graça” de apenas seis meses.

No entanto, caso sejam comprovadas 120 contribuições mensais sem interrupções, ou seja, durante 10 anos, o período de 12 meses pode ser prorrogado para 24 ou até 36 meses para os trabalhadores com carteira assinada ou desempregados.

Após o fim da pausa no pagamento das contribuições, o trabalhador deve cumprir um período de carência para recuperar a qualidade de segurado. Isso significa que é necessário contribuir por uma quantidade determinada de meses para que o trabalhador volte efetivamente a ter direitos aos benefícios do INSS.

Cada benefício requer um período de carência para que o trabalhador tenha direito a recebê-lo: 5 meses para salário-maternidade; 6 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e 12 meses para auxílio-reclusão. Para aqueles que nunca contribuíram, o período de carência é o dobro: 10 meses para salário-maternidade; 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e 24 meses para auxílio-reclusão.

Aposentadoria por idade: um caso distinto

O caso da aposentadoria por idade tem um regime diferente, isso porque a perda da qualidade do segurado não impacta na perda do direito da aposentadoria por idade. Para as mulheres, é necessário ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para receber 60% da média salarial, calculada a partir dos salários anteriores. Para os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, caso tenha começado a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, e 20 anos após a reforma. Ou seja, não importa se houve interrupção.

É possível, ainda, aumentar a porcentagem da média salarial. No esquema, mulheres ganham dois pontos percentuais para cada ano trabalhado após os 15 anos de contribuição. Para chegar a 100% da média salarial, devem contribuir, portanto, por 35 anos. No caso dos homens, há o acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam aos 100% após 40 anos de contribuição.

Aqueles que nunca contribuíram ao INSS, no entanto, não conseguem se aposentar por idade. O único benefício possível é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com incapacidade de longa duração. Em ambas as situações, é necessário comprovar renda familiar menor do que 25% de salário mínimo por pessoa.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir.

Edição: Douglas Matos

Após o fim da pausa no pagamento das contribuições, o trabalhador deve cumprir um período de carência para recuperar a qualidade de segurado - Arquivo/Agência Brasil

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