23.7 C
Dourados
terça-feira, 4 de março de 2025

Para frear aumento de casos da Covid no municipio, mais restriçoes são adotadas

- Publicidade -

28/05/2021 20h14

Para frear o aumento de casos da Covid-19 no município, novas restrições são adotadas

A morte de quatro pacientes pela Covid no município, a falta de vagas em UTI no Estado e a lotação do Hospital Regional de Amambai, fizeram com que novas medidas de biossegurança fossem tomadas pelo prefeito Dr. Bandeira.

Fonte: Decom

Amambai (MS) – O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Dr. Bandeira, anunciou durante transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura Municipal, nesta sexta-feira, 28 de maio, um novo decreto que tem como intuito frear o aumento de casos de coronavírus no município.

Após o anuncio de quatro óbitos durante as últimas horas, tornou-se evidentemente necessário que novas medidas de biossegurança fossem tomadas pelo Chefe do Executivo, que está alarmado pela situação atual.

Restrições

Segundo o Decreto nº 537/2021, as igrejas e tempos de qualquer culto poderão realizar apenas uma celebração religiosa presencial semanalmente, sempre aos domingos no horário que consiste entre 17h e 18h, respeitando a limitação de pessoas na proporção de uma para cada 10m², distância mínima de 1m entre os fiéis, uso obrigatório de máscara facial e disponibilização de álcool 70% na entrada e saída.

As mesmas regras de distanciamento e uso de máscara serve para as **academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico ou similares e para os supermercados, atacadistas, mercados, mercearias e estabelecimentos congêneres.

Para efeito do cumprimento efetivo dessa medida, o estabelecimento comercial fica obrigado a adotar sistema de senha para acesso de pessoas em seu interior, de modo que após atingir o limite máximo, a entrada do próximo cliente só poderá ser autorizada com a saída de outro.

O descumprimento da vedação estabelecida neste artigo resultará na imediata suspensão das atividades do estabelecimento pelo período de 15 dias e em caso de reincidência, na cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento.

Decreto foi anunciado nesta sexta-feira (28)

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-