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segunda-feira, 3 de março de 2025

Em Amambai, organizar ou participar de aglomeração pode gerar multa de R$ 669

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08/06/2021 10h48

Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal e passa agora pela sanção do prefeito, Dr. Bandeira.

Fonte: Redação

Amambai (MS)- Como forma de coibir aglomerações a fim de conter o avanço da pandemia de Covid-19 em Amambai, a Câmara de Vereadores votou, na manhã dessa segunda-feira (7) durante a sessão ordinária, um projeto de lei que prevê multa a quem provocar e participar de aglomerações em todo território do município.

Caso sancionada pelo prefeito municipal, Dr. Bandeira, a lei entrará em vigor e tanto aquele que promoveu a aglomeração quanto aquele que participou terão de pagar 10 Unidades Fiscais de Amambai (UFA’s), que correspondem, no total, ao valor de R$ 669,00.

No projeto inicial, a penalidade seria de 3 UFAS, que corresponderiam a R$ 334,50 a serem pagos somente pelo organizador da aglomeração.

Os vereadores propuseram tais mudanças a fim de endurecer as medidas e assim, conseguir uma coibição efetiva no que tange as aglomerações, já que parte da população amambaiense ainda tem relutado a essa medida sanitária, continuando a aglomerar normalmente mesmo com decretos em vigor que proíbem tal prática.

A medida é válida somente para aglomerações que não são de cunho religioso, de trabalho ou de alguma outra situação extremamente necessária. E a quantidade de pessoas para caracterizar uma aglomeração passível de multa é a partir de 8 pessoas.

Caso um amambaiense seja autuado nessa lei, terá a multa aplicada em seu CPF e o não pagamento acarretará na inscrição do infrator na dívida ativa do município.

Foto: Divulgação

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