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sábado, 23 de novembro de 2024

A Recuperação Judicial para Produtores Rurais

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por Renato Dias dos Santos*

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As atuais dificuldades econômicas pelas quais o agronegócio tem passado contribuem para que muitos produtores rurais recorram à recuperação judicial como alternativa às complicações financeiras decorrentes, principalmente, de sucessivas quebras de safra e do aumento dos custos de produção agrícola, o que tem preocupado credores do setor.

Embora os números ainda sejam pequenos, o que se vê é que cada vez mais produtores rurais têm procurado essa forma de reestruturação econômica, o que é positivo para a saúde financeira do agronegócio.

É preciso dizer que o atual revés econômico começou durante a pandemia. Quando se pensou que haveria uma recuperação econômica do agronegócio brasileiro, o início da guerra russo-ucraniana elevou os preços dos fertilizantes e defensivos agrícolas importados daqueles países, aumentando demasiadamente os custos de produção. Não bastasse isso, as sucessivas quebras de safras prejudicou muito a situação do produtor rural, a ponto de precisar contrair novos empréstimos para saldar financiamentos agrícolas contraídos anteriormente.

Como a pressão dos custos segue elevada, muitos credores começam a executar judicialmente as dívidas dos produtores rurais, o que poderá acelerar os pedidos de recuperação judicial para que os agropecuaristas peçam ao Judiciário a negociação de seus débitos.

Essa providência já foi adotada por gigantes do agronegócio, como nos casos do grupo mato-grossense Redenção, do conglomerado Machado e Cruvinel e do grupo sul-mato-grossense Sperafico Agroindustrial, que pediram a recuperação judicial de dívidas milionárias. Por isso é que se acredita que a tendência é que o manejo dessa medida se espalhe por todo o país como exemplo de uma boa alternativa para fazer frente a vultosos débitos.

Quanto ao ponto, a recuperação judicial do produtor rural pode ser traduzida na autorização de um plano para o pagamento mensal de todos os seus credores sem o comprometimento de toda a sua renda. Ou seja, trata-se de uma medida que pode ser uma boa oportunidade para que o produtor rural se recupere de sua crise financeira para preservar sua atividade agrícola, que, como se sabe, pode oscilar de safra para safra.

É dizer, ao seguir pela via da recuperação judicial, o produtor rural demonstra sua disposição para honrar seus compromissos financeiros perante seus credores, garantindo um novo fôlego para o seu agronegócio.

Como é complexa a atual situação econômica do país e, por isso, suas condições nem sempre são favoráveis ao empresário do campo, pode-se dizer que, ao permitir a reestruturação financeira do produtor rural, a recuperação judicial abriu caminho para a própria sobrevivência e o sucesso do agronegócio.

*Renato Dias dos Santos | Advogado atuante em Direito do Agronegócio | Especialista em Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) | Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) | Membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS | Integrante do Comitê Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB) | Site: www.renatodiasdossantos.adv.br | E-mail: [email protected]

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