A data marca o dia em que foi sancionada a Lei Complementar federal nº 40, de 1981, a primeira Lei Orgânica Nacional da Instituição. Este foi o primeiro diploma legal a definir um estatuto básico e uniforme para o Ministério Público nacional, com princípios fundamentais para os MPs dos Estados, apresentando suas principais atribuições, direitos e deveres. A Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Federal nº 8625/93) estabeleceu oficialmente a data e desde então o dia 14 de dezembro é lembrado em todo o país como um marco para a instituição Ministério Público.
Encarregado pela Constituição Federal da defesa dos direitos do cidadão e dos interesses sociais, o MP é uma instituição independente, não estando e não devendo ser vinculada a nenhum outro Poder, nem ao Judiciário, nem ao Legislativo, nem ao Executivo.
O Ministério Público trabalha na defesa do bem público, da coisa pública, do respeito às leis e à Constituição. É um “advogado da sociedade”. E é na defesa dos interesses da sociedade que o MP propõe as medidas administrativas ou judiciais para garantir que os direitos e princípios postos pela Constituição Federal e pelas demais leis sejam respeitados.
Fonte: Portal Pompeu MG