14/09/2011 15h25 – Atualizado em 14/09/2011 15h25
Por Rosildo Barcellos
Já choramos muito
Muitos se perderam no caminho
Mesmo assim não custa inventar
Uma nova canção
Que venha nos trazer
Sol de primavera
Abre as janelas do meu peito
A lição sabemos de cor
Só nos resta aprender (…)
Há exatamente um ano, eu falava que justamente no primeiro dia de setembro dever se-ia iniciar a fiscalização das “cadeirinhas” e por este motivo citava a canção de composição dos inesquecíveis Beto Guedes e Ronaldo Bastos.(1980). Era então a ação da Resolução 277 do Contran, que já havia sido publicada há dois anos (2008) e que preconizava as normativas sobre o transporte de crianças. Pois é… depois de muita procrastinação, foi referendada a Deliberação nº 100, de 02 de setembro de 2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.Ressalto que ainda as referidas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Destarte e, por conseguinte, está em vigor desde sexta feira (02/09/11) a Resolução nº 391, de 30 de agosto de 2011 , do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que agora trata o caso da seguinte forma:
O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Outrossim,excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.’ Do ano passado para cá smente na capital paulista, foram aplicadas 3.521 multas a condutores que infringiram a lei. Do total de multas, 2.706 foram aplicadas por agentes da CET, enquanto que 815 foram aplicadas pela Polícia Militar Este ano os dados ainda não foram fechados mas no ano anterior os acidentes de trânsito envolvendo automotores provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil .Durante esse ano eu paticularmente atendi apenas 3 acidentes com crianças no interiro do veículo automotor e que estavam com a “cadeirinha” e todos eles a situação de resgate foi satisfatória (para as crianças) ocorrendo o falecimento dos pais em dois casos. Um deles o pai e a mãe (afogados). Por isso tenho cobrado principalmente em função dos resultados obtidos no meu cotidiano.
Por derradeiro quero fazer uma referência ao caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores: o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. Destarte, como iniciei com a canção “Sol de primavera” da mesma forma apresento seu desfecho – Sol de Primavera, abre as janelas do meu peito. A lição sabemos de cor…só nos resta aprender! E que a lição seja aprendida e todos caminhem na direção do índice zero de acidentes e se este porventura acontecer que seja com o menor trauma possível, com o menor dano imaginável. E continuo afirmando que a receita é simples: veículo revisado,pneus em bom estado,motorista descansado e velocidade compatível,foram apenas esses os motivos dos acidentes que eu atendi este ano e se seguissem essas regras não haveria nenhum. E nas cidades o mais importante: falta de cortesia ! E pais fiscalizando seus filhos menores. Acredito que fundamentados nos alicerces de zelo,cortesia e gentileza dos condutores e pedestres; poderíamos reduzir os acidentes para a metade; desafogando de imediato todos os hospitais.
Prof.º Rosildo Barcellos – articulista