11/08/2014 11h18 – Atualizado em 11/08/2014 11h18
Diga sim ao PL nº 2154/2011 (Fim da escravidão contemporânea da OAB (Exame da OAB)
Fonte: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Não está sendo fácil abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. No instante em que milhares bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aflitos, desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei conhecimento que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 06.08, o Projeto de lei (PL 5.749/13), que cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado; ou seja: permite que os bacharéis em direito, (advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB).
Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 diz: “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas.
De acordo com o art. 48 da LDB “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifei).
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Como pode um Provimento da OAB, valer mais que os artigos insculpidos na LDB e na Constituição?
OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.
De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
O fato da existência de 1240 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a OAB de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.
É notório que “O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais”
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10/2013, no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da Unipalmares “Os senhores quando se graduam, se formam, como advogados e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”
As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05/2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Em seguida isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero.
Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Durante a Audiência Pública promovida recentemente pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’.“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.
A privação do emprego é um ataque frontal ao Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00
É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis que visam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ela simplesmente manda arquivar. A exemplo do PLS 186/2006 do nobre ex-Senador da República Gilvam Borges- PMDB/AP e da PEC 01/2010 ,de autoria do nobre ex-Senador da República Giovane Borges/PMDB/AP, rejeitados pasme, pelos ex-Senadores Marconi Perillo e Demóstenes Torres. Isso é Brasil
Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seri ade bom alvitre substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.Quanto maior reprovação maior faturamento, além é claro de manter reserva de mercado.
Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido urgente do nosso ordenamento jurídico.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e bom som, que OAB é uma entidade a privada.O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto dá náusea OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa e SPC.
Porque sou contra o caça-níqueis da OAB. A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. (…). Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas,
Portanto o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.
A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (…) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.
Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?
Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal “v”exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa “excrescência” e “Extirpe” essa ultima ditadura no Brasil.
Destarte em respeito à Constituição Federal, ao Direito ao trabalho bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB aprovando urgente o Projeto de Lei nº nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do como meio de prover a própria vida e a existência.
Os senhores plantonista da OAB, Vossas Senhorias não são obrigados a concordarem com o minha Opinião. Respeito todas as opiniões contrárias, com civilidade. Porém não aceito golpes baixos, insultos rasteiros e/ou “Argumentum ad hominem”. Se não possuem argumentos jurídicos para contrapor, calem-se.