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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

XXII Conferência Nacional dos Advogados

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20/10/2014 15h35 – Atualizado em 20/10/2014 15h35

Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Honra-me ocupar este espaço, para congratular-me com os dirigentes da colenda Ordem dos Advogados do Brasil- OAB , bem como a plêiade de advogados, juristas, estudantes de direito e demais operadores do direito que no período de 20 a 23 de outubro de 2014 estarão participando da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Riocentro- Rio de Janeiro, o maior evento jurídico da América Latina, sob o tema “Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, onde os maiores nomes do direito e de outras áreas abrilhantarão o mais importante fórum de debates da advocacia e da sociedade.

Assegura o art. 133 da Constituição que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Sendo assim por cumprir a função essencial à concretização da justiça é por intermédio do advogado que se exerce o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes conforme está insculpido no (art. 5º, LV-CF).

Entre os principais temas que serão debatidos no evento em tela, chamo atenção para o Painel 10 – Ensino Jurídico, Advocacia e Sociedade: A essencialidade do Exame de Ordem cujo Palestrante é o nobre advogado Dr. Ophir Cavalcante Junior, ex-Presidente Nacional da OAB. O Novo Marco Regulatório do Ensino Jurídico, Palestrante: Eid Badr – Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Fiscalização e avaliação do ensino superior, Prática Jurídica e Estágio Profissiona (…).

Roga-se que nesse importe evento a OAB, grande defensora os direitos humanos, em defesa ao primado do trabalho cristalizado em nossa Constituição, encontre uma saída honrosa e humanitária rumo abolir de vez escravidão contemporânea da OAB, substituindo o Exame de Ordem por estágio supervisionado e/ou residência jurídica, lembrando que o Dr. Ophir Cavalcanti um do maiores advogados deste país, não precisou submeter ao caça-níqueis da OAB, para se tornar famoso.

Há dezoito anos OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, da Presidente Dilma Rousseff e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor tal cassino, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

Trata-se de um exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Isso porque não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém, nem legislar sobre condições para o exercício das profissões.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Uma verdade omitida pela mídia que censura artigos contrários a esse caça-níqueis. OAB não tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Na realidade OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia e olvidada pelo Eg. STF,(RE 603.583) está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas.

Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

Claro que devemos preservar e fortalecer as nossas instituições e é por isso que clamo pela humanização urgente da OAB, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, pelo direito ao trabalho. Destarte espera-se com ardor que os dirigentes da colenda OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo de clareza, precisão e objetividade, enfim, tornando transparente todos seus gastos, inclusive o contrato firmado com a Fundação Getúlio Vargas, tudo isso em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e transparência e outros insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Como é sabido no passado somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1240 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.

O fato da existência de 1240 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, capacitação e valorização dos seus professores e não com um exame medíocre, para manter reserva pútrida de mercado, feito para reprovação em massa (parque das enganações), quanto maior reprovação maior o faturamento. Vende-se dificuldades para colher facilidades.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

“In casu” peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou:

“A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.” Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover”.

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

“A hierarquia de valores, o sentido profundo do próprio trabalho exigem que o capital esteja em função do trabalho e não o trabalho em função do capital” (João Paulo II, “Laborem Exercens”).

Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é constitucional? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Como é sabido, a Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.

Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, O MENSALÃO, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?

Onde está responsabilidade social da OAB?

OAB, mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso com o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas, de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, causando prejuízos incomensuráveis ao país com esse contingentes de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados

Mais um motivo para OAB antecipar o fim do Exame de Ordem. O Ministério da Educação acaba padronizar os termos usados em diplomas. Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

O mesmo raciocínio se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de Bacharel em Direito e Advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Destarte o fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal “v”exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa “excrescência” e “Extirpe” essa ultima ditadura no Brasil.

Respeitem Senhores os gritos nas ruas, dos Movimentos Sociais. É lamentável que os nossos governantes não aceitam conversar com movimentos pacíficos. A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e a Presidenta Dilma Rousseff, não podem serem subservientes aos mercenários da OAB. Têm que respeitar as vozes roucas dos Movimentos Sociais, rumo a abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha- Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. (“Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Torna-se imperioso e urgente, o Ministério da Educação, em respeito ao princípio da igualdade editar norma estendendo às demais profissões obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas: de Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (…).

Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).

Por derradeiro lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

XXII Conferência Nacional dos Advogados

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