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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

A vitória da Presidenta Dilma Rousseff X Fim da escravidão contemporânea da OAB

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28/10/2014 07h58 – Atualizado em 28/10/2014 07h58

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Quero ocupar este espaço na qualidade de escritor, jurista, defensor dos direitos humanos e um dos milhares de brasileiros que até às vésperas das eleições estava indeciso em quem votar para Presidente da República, para parabenizar a Presidenta da República, reeleita, Dilma Roussef pela sua esplêndida vitória, no último dia 26.10, para conduzir os nossos destinos por mais quatro anos, diga-se de passagem uma das eleições mais acirradas dos últimos tempos, reeleita por 51,64% dos votos válidos, ou seja 54.501.118 votos.

Que Vossa Excelência consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de governo, lutando com pertinácia e denodo pela cristalização da nossa democracia e a inclusão social no País e pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame de Ordem, uma chaga social que envergonha o pais.

No último debate quando foi questionada por uma das eleitoras indecisas, nos estúdios da tevê Globo, Vossa Excelência deu ênfase, entre outras ações, a melhoria da educação e em defesa do emprego.

Exatamente naquele momento pensei com os meus botões: será que ela irá abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Será que os diplomas de níveis superiores, outorgados por universidades e instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Estado (MEC), terão validades em todo território nacional?

Será que ela irá realmente lutar pelo direito ao trabalho de todos aqueles profissionais devidamente qualificados pelo Estado (MEC), notadamente os bacharéis em direito, advogados, desempregados, aflitos, impedidos pela leviatã, OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita?

E assim, eu e milhares de eleitores indecisos revolvemos dar um voto de confiança, uma nova chance a Presidenta Dilma, desta vez exigindo que ela não seja mais omissa junto a nenhum sindicato e doravante os bacharéis em direito advogados, tenham acesso livre ao exercício do trabalho, sem nenhum tipo de estorvo, sem nenhum exame caça-níqueis, ou seja que ela tenha coragem de assumir as rédeas do seu governo rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, extirpando a última ditadura em nosso país, lembrando que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas.

Eis aqui uma verdade omitida pela mídia: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

Nos idos da minha infância somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula, FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito. Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo: como pode o país ter mais faculdades de direito, ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB, instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Uma máquina de trituras sonhos diplomas e empregos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas.

Presidenta Dilma Rousseff, o fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Afinal qual o medo de Vossa Excelência e do Congresso Nacional abolirem de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seria de bom alvitre substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior faturamento, além é claro de manter reserva de mercado. Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido urgente do nosso ordenamento jurídico.

A propósito qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, capacitação e valorização dos seus professores e não com um exame medíocre, para manter reserva pútrida de mercado, feito para reprovação em massa (parque das enganações), quanto maior reprovação maior o faturamento.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

“In casu” peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou:

“A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.” Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio p
elo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover”.

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Onde está responsabilidade social da OAB?

Aqui está mais um motivo para OAB antecipar o fim do Exame de Ordem. O Ministério da Educação acaba padronizar os termos usados em diplomas. Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

O mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de Bacharel em Direito e Advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Destarte o fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Respeitem Senhores os gritos nas ruas, dos Movimentos Sociais. É lamentável que os nossos governantes não aceitam conversar com movimentos pacíficos. A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e a Presidenta Dilma Rousseff, não podem serem subservientes aos mercenários da OAB. Têm que respeitar as vozes roucas dos Movimentos Sociais, rumo a abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha- Líder do PMDB na Câmara dos Deputados.

O Ministério da Educação em respeito ao princípio da igualdade tem por obrigação de editar norma estendendo às demais profissões obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas: de Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (…).

Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).

Portanto o que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Presidenta Dilma Rousseff, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi reeleita com mais de 54 milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar cerca de 800 mil advogados inscritos nos seus quadros. Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, que impõe sua tirania ao impedir milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ao direito no mercado de trabalho, para manter reserva pútrida de mercado. Será medo da concorrência? O mercado é seletivo só sobrevivem os bons profissionais.

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino (Exame da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados? Saibam Senhores que privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Destarte em respeito à Constituição Federal, ao Direito ao trabalho bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos temos que banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB aprovando urgente o Projeto de Lei nº nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

Nela estão enumerados os direitos que todos o
s seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do como meio de prover a própria vida e a existência. Vamos extirpar a ultima ditadura do Brasil.

A vitória da Presidenta Dilma Rousseff X Fim da escravidão contemporânea da OAB

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