30/03/2015 15h49 – Atualizado em 30/03/2015 15h49
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Nobre Professor de Filosofia e Ética da Universidade se São Paulo – USP, Renato Janine Ribeiro, seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC, a partir do próximo 06 de abril.
Vossa Excelência foi muito feliz ao afirmar: “Incrível como há gente torcendo pelo Brasil” e aqui peço “venia” para acrescentar: enquanto entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC), impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil.
A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito.
Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui as verdades: Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Dias depois OAB isentou desse exame os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Ministro Renato Janine, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB?
Excelência OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São quase R$ 80,0 milhões, tosquiados e/ou extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 220, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso para advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00
A voz do povo é a voz de Deus. Enquete realizada pelo Senado Federal em meados de 2011 e retirada por contraia interesse escusos, comprovou que 94,6% dos internautas estão exigindo o fim do caça-níqueis da OAB. Na enquete em andamento da Câmara dos Deputados até agora, 63,78 % dos internautas (posição do dia 30.03) estão exigindo o fim da última ditadura em nosso país, fim do caça-níqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país.
Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?
Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para o Ministério da Educação. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos.
Senhor Ministro Renato Janine, Vossa Excelência passará para história se conseguir abolir de vez a última ditadura em nosso país. Roga-se que Vossa Excelência assuma as rédeas do MEC, que essa importante Pasta deixa de ser um mero departamento da OAB.
O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou o Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/Seres/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informando que: (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Senhor Ministro da Educação, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Roga-se destarte, uma atitude decente de Vossa Excelência rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso famigerado caça-níqueis Exame da OAB, dando tratamento igualitário a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão, em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, serem expedidos doravante com a nova nomenclatura (Diploma de Advogado) e não Bacharel em Direito.
Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB, aflitos desempregados, negativados junto ao Fies, jogados ao banimento, não obstante, tais advogados, irão ficar livres da exploração, da extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 220 e da indústria de cursinhos, lembrando que a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu ao caça-níquei$ da OAB.
Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB, aprovando urgente o PL 2154/2011 de autoria do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados.