14/04/2015 15h48 – Atualizado em 14/04/2015 15h48
Enquete da Câmara dos Deputados: 65% dos internautas exigem o fim do caça-níqueis
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Enquete em andamento promovida pelo site da Câmara dos Deputado, disponível: http://www2.camara.leg.br/enquetes/?wicket:interface=:8:1::: até agora quase 65% dos internautas exigem o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame a OAB.
Se a voz do povo é a voz de Deus, diante dessa realidade e em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Congresso Nacional, não tem mais como procrastinar a aprovação do Projeto de Lei nº 2154/2011 de autoria do atual Presidente da Câmara dos Deputados, nobre Deputado Federal, Eduardo Cunha, que visa abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico.
Em sua justificativa o eminente parlamentar Eduardo Cunha foi muito feliz ao explicitar: “Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (…) Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Omite para população as verdades. Assegura o art. 5º inciso XIII da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela imprensa marrom, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Qual o medo do Congresso Nacional abolir e vez a última ditadura? A escravidão contemporânea da OAB? O Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. „In casu”” o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(…) .
Pregando a mentira, o medo e o teror, (MMT), há quase vite anos, OAB vem usurpando papel do Estado (MEC), para impor essa fantástica máquina de arrecadação.Vendem-se dificuldades para colher facilidades
Exame de Ordem protege o cidadão? Não é verdade. Reportagem a de Capa da revista Época, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avalair ninguém. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar ensino. Mas como pode um Provimento de uma entidade privada valer mais que os artigos insculpidos em nossa Constituição? e na LDB? Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Mas depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e eos Territórios – TJDFT, Lécio Resende: ”Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Dias depois OAB isentou desse Exame os Bacharéis em Direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal? E com todas essas aberrações e discriminações esse tipo de excrescência é Constitucional? OAB tem poder de legislar? Isso é um desrespeito o ao Congresso Nacional.
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, num gesto de grandeza e em respeito aos dispositivos em tela, reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que desproveu o RE 603.583.
Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Afinal se os advogados condenados no 2º maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB e principalmente desse governo?
Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa eleição indireta, pasme, em pleno regime democrático com 61 votos dos quase 700 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.
Destarte na qualidade de e escritor e jurista, defensor de fato dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ocupar no Egrégio STF, a vaga do ex- Ministro Joaquim Barbosa e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos, rogo aos nobres Deputados Federais e Senadores da República a aprovação urgente do PL 2154/2011.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Por fim ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.